A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (17), a regulamentação da reforma tributária, definindo os itens que serão sujeitos ao novo Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado". A cobrança, prevista para 2027, será aplicada a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens taxados estão bebidas açucaradas, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e apostas. A medida agora depende apenas da sanção presidencial para se tornar lei.
A inclusão das bebidas açucaradas no rol de produtos taxados gerou polêmica. A retirada desse item no Senado, após emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foi revertida na Câmara por iniciativa do relator Reginaldo Lopes (PT-MG). A decisão atende a pressões de entidades como o Conselho Federal de Nutrição e a Sociedade Brasileira de Diabetes, que alertaram sobre os impactos negativos do consumo excessivo de açúcar para a saúde pública. Já o senador Cardoso argumentou que ações de educação nutricional seriam mais eficazes e destacou esforços da indústria para reduzir o teor de açúcar em seus produtos.
Armas e munições ficaram fora da lista de itens tributados. Tentativas de incluir esses produtos no IS, feitas por parlamentares como Renan Calheiros (MDB-AL) e Randolfe Rodrigues (PT-AP), foram rejeitadas tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado quanto em plenário. Argumentos favoráveis à tributação apontavam para os custos sociais e hospitalares decorrentes do uso de armamentos, mas não foram suficientes para garantir a aprovação.
Veículos poluentes, incluindo automóveis de passeio e de carga, bem como aeronaves e embarcações, estão entre os itens sujeitos ao "imposto do pecado". O texto prevê que a alíquota será ajustada de acordo com critérios como eficiência energética, pegada de carbono e reciclabilidade de materiais. No entanto, veículos sustentáveis poderão ter alíquota zero, e portadores de condições especiais continuarão beneficiados por isenções para a compra de automóveis.
A lista de produtos sujeitos ao IS também inclui bebidas alcoólicas, tabaco e apostas, como loterias e apostas esportivas. Itens como alimentos ultraprocessados e armas ficaram de fora, apesar de intensos debates no Congresso. As alíquotas do novo imposto serão definidas em 2025, com aplicação simbólica em 2026, antes da vigência total em 2027.