O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (25), que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos. O entendimento foi seguido pela maioria dos ministros, com base no parecer do relator Cristiano Zanin. De acordo com ele, a presença desses objetos não infringe princípios constitucionais como a laicidade do Estado e a não discriminação. Além disso, o STF também considerou que a presença dos símbolos não fere a impessoalidade dos órgãos públicos.

A decisão foi tomada após a análise de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a exposição de símbolos religiosos em espaços públicos. O MPF questionava se a permanência desses objetos poderia ser considerada uma violação dos direitos fundamentais previstos pela Constituição, incluindo a liberdade religiosa e a neutralidade do Estado frente às diversas crenças. Porém, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já haviam rejeitado o pedido do MPF, afirmando que a presença dos símbolos não atentava contra a laicidade do Estado.

O julgamento teve grande relevância, pois a decisão tomada pelos ministros será usada como parâmetro para futuras decisões em instâncias inferiores, em casos semelhantes.

Com isso, a tese defendida por Zanin, e seguida por outros ministros como André Mendonça, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffolli e Edson Fachin (com ressalvas), estabelece uma base importante para a interpretação da Constituição sobre a convivência entre a fé religiosa e o Estado laico.

Em sua justificativa, Zanin destacou que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não configura uma imposição religiosa, mas sim uma manifestação da tradição cultural do Brasil. Os ministros também consideraram que a impessoalidade dos órgãos públicos é mantida, pois a presença dos símbolos não configura um favorecimento de uma religião em detrimento de outras.