Nesta terça-feira (08), a Câmara de Deputados aprovou o projeto de lei nº 6.212/2023 que permite a criação de um cadastro nacional de dados sobre condenados por crimes contra dignidade sexual.
Atualmente, os processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual tramitam em sigilo. Segundo o projeto, seria possível realizar uma consulta pública com o nome e o CPF de pessoas condenadas por esse tipo de crime.
A matéria é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e teve a relatoria na Câmara da deputada Soraya Santos (PL-RJ), com a finalidade de incentivar a realização de denúncias contra pedófilos e predadores sexuais, além de auxiliar na identificação de padrões de comportamento desses indivíduos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou institucional a criação desse cadastro estadual, que conterá o nome de pessoas condenadas por pedofilia ou crimes de violência contra a mulher.
Os crimes contra dignidade sexual são:
Estupro
Violação sexual mediante fraude
Assédio sexual
Estupro de vulnerável
Corrupção de menores
Divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia
Mediação para servir à lascívia de outrem
Casa de prostituição
Rufianismo/cafetinagem
Exploração sexual