Nesta terça-feira (08), a Câmara de Deputados aprovou o projeto de lei nº 6.212/2023 que permite a criação de um cadastro nacional de dados sobre condenados por crimes contra dignidade sexual.

Atualmente, os processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual tramitam em sigilo. Segundo o projeto, seria possível realizar uma consulta pública com o nome e o CPF de pessoas condenadas por esse tipo de crime.

A matéria é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e teve a relatoria na Câmara da deputada Soraya Santos (PL-RJ), com a finalidade de incentivar a realização de denúncias contra pedófilos e predadores sexuais, além de auxiliar na identificação de padrões de comportamento desses indivíduos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou institucional a criação desse cadastro estadual, que conterá o nome de pessoas condenadas por pedofilia ou crimes de violência contra a mulher.

Os crimes contra dignidade sexual são:

Estupro

Violação sexual mediante fraude

Assédio sexual

Estupro de vulnerável

Corrupção de menores

Divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia

Mediação para servir à lascívia de outrem

Casa de prostituição

Rufianismo/cafetinagem

Exploração sexual