*Arthur Teixeira Júnior
A respeito das inverdades que têm sido publicadas na imprensa a respeito da aprovação do PLC 28/2015, que repõe parte das perdas salariais dos seus servidores, há nove anos sem qualquer tipo de reajuste, é necessário alguns esclarecimentos. A defasagem salarial tem causado uma grande evasão dos servidores do judiciário para outros cargos públicos e até para a iniciativa privada, contribuindo para o sucateamento do Judiciário:
1. Os servidores do Poder Judiciário estão desde 2.006 (portanto há 9 anos) sem correção de seus salários;
2. O PLC 28/2015 tramita desde de 2009 (sob outras numerações mas o pleito é o mesmo) e passou por todas as comissões pertinentes do Congresso Nacional;
3. As carreiras do judiciário estão defasadas em comparação às suas análogas do Legislativo e do Executivo;
4. Não se trata de um impacto orçamentário de 25 bilhões, como está sendo noticiado, mas de 10 bilhões. A recomposição deverá ser paga em parcelas semestrais pelos próximos três anos. Portanto o impacto não será total no orçamento de 2015, mas diluído nos orçamentos dos próximos períodos fiscais, demonstrando compromisso com o ajuste fiscal;
5. Os servidores, têm IR e Previdência descontados na fonte, o que, no caso do ajuste, reverterá aos cofres públicos parte substancial desse montante;
6. O Poder Judiciário é superavitário, contribuindo para a arrecadação mais do que gera em despesas com sua estrutura, em execuções fiscais e extrajudiciais, execução de verbas previdenciárias e custas judiciais;
7. Em 2006, o salário mínimo era de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e hoje (2015) é R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) representando um aumento de 125%. Neste mesmo período o reajuste nos salários dos servidores do PJU foi de 15,8%. (última parcela de um reajuste anterior de 2.004);
8. Neste mesmo período a inflação média acumulada até 2015 (IPCA) foi de 56,03% (dados do IBGE);
9. A remuneração dos servidores do PJU não se dá por subsídios. Ela é composta por salário base acrescido de gratificações e algumas vantagens que não acompanham o servidor na aposentadoria;
10. O valor de 78%, maliciosamente anunciado como se fosse para todos, é na verdade apenas para os Auxiliares Judiciários – carreira que está praticamente extinta e para a qual não há mais concursos. Basta olhar a tabela para ver que a maior parte dos reajustes é menor;
11. Esse aumento vem acompanhado de um aumento equivalente em relação aos valores pagos pelos servidores a título de imposto de renda (IR) e PSS o que fará com que a média de aumento, em dezembro de 2017, esteja entre 28% e 35% do atual salário líquido dos servidores, ou seja, em média, o servidor receberá 33% a mais do que recebia em 2006, período do último aumento concedido. Isso significa em 11 anos, um aumento anual de menos que 3%, percentual que está longe de superar a inflação do período que, teve como índice mais baixo, verificado em 2007, 2.998%;
12. Esses planos de reajuste salariais só existem pela falta de uma base de dados anual para a correção dos salários da categoria (data base);
13. Usar o argumento de que “o momento não é favorável” não se sustenta. O PL tramita desde 2009. Em 2010 a taxa de crescimento do Brasil foi de 7,6%. Porque não foi concedido o aumento na época, então?
14. Os servidores não estão pleiteando aumento, mas reivindicando reposição inflacionária. Eles, como os demais trabalhadores, não foram os causadores dos problemas econômicos do País, mas, ao contrário de outras carreiras e do fundo partidário, não tiveram os reajustes devidos;
15. A forma como o governo/Executivo está anunciando a pretensa necessidade do veto coloca a Sociedade contra os servidores e o Poder Judiciário, gerando uma animosidade desnecessária e baseada em premissas falsas.
16. Outros esclarecimentos podem ser vistos na Nota Técnica do Supremo Tribunal Federal, autor do PLC 28/15.
Os servidores são essenciais para a prestação da tutela jurisdicional e não podem ser tratados como pretende a Presidência da República e a liderança do PT no Senado.
O veto anunciado é injusto e imoral, além de ser baseado em inverdades, posto que ignora os vários anos sem os reajustes devidos.
Se o veto vier, esperamos que o Congresso Nacional não permita essa injustiça contra quem é indispensável para a tarefa de se fazer Justiça.
Adaptado do texto de William Douglas e Tércio Peres
*Arthur Teixeira Júnior é colaborador
Imagem: GP1Arthur Teixeira Júnior
A respeito das inverdades que têm sido publicadas na imprensa a respeito da aprovação do PLC 28/2015, que repõe parte das perdas salariais dos seus servidores, há nove anos sem qualquer tipo de reajuste, é necessário alguns esclarecimentos. A defasagem salarial tem causado uma grande evasão dos servidores do judiciário para outros cargos públicos e até para a iniciativa privada, contribuindo para o sucateamento do Judiciário:
1. Os servidores do Poder Judiciário estão desde 2.006 (portanto há 9 anos) sem correção de seus salários;
2. O PLC 28/2015 tramita desde de 2009 (sob outras numerações mas o pleito é o mesmo) e passou por todas as comissões pertinentes do Congresso Nacional;
3. As carreiras do judiciário estão defasadas em comparação às suas análogas do Legislativo e do Executivo;
4. Não se trata de um impacto orçamentário de 25 bilhões, como está sendo noticiado, mas de 10 bilhões. A recomposição deverá ser paga em parcelas semestrais pelos próximos três anos. Portanto o impacto não será total no orçamento de 2015, mas diluído nos orçamentos dos próximos períodos fiscais, demonstrando compromisso com o ajuste fiscal;
5. Os servidores, têm IR e Previdência descontados na fonte, o que, no caso do ajuste, reverterá aos cofres públicos parte substancial desse montante;
6. O Poder Judiciário é superavitário, contribuindo para a arrecadação mais do que gera em despesas com sua estrutura, em execuções fiscais e extrajudiciais, execução de verbas previdenciárias e custas judiciais;
7. Em 2006, o salário mínimo era de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e hoje (2015) é R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) representando um aumento de 125%. Neste mesmo período o reajuste nos salários dos servidores do PJU foi de 15,8%. (última parcela de um reajuste anterior de 2.004);
8. Neste mesmo período a inflação média acumulada até 2015 (IPCA) foi de 56,03% (dados do IBGE);
9. A remuneração dos servidores do PJU não se dá por subsídios. Ela é composta por salário base acrescido de gratificações e algumas vantagens que não acompanham o servidor na aposentadoria;
10. O valor de 78%, maliciosamente anunciado como se fosse para todos, é na verdade apenas para os Auxiliares Judiciários – carreira que está praticamente extinta e para a qual não há mais concursos. Basta olhar a tabela para ver que a maior parte dos reajustes é menor;
11. Esse aumento vem acompanhado de um aumento equivalente em relação aos valores pagos pelos servidores a título de imposto de renda (IR) e PSS o que fará com que a média de aumento, em dezembro de 2017, esteja entre 28% e 35% do atual salário líquido dos servidores, ou seja, em média, o servidor receberá 33% a mais do que recebia em 2006, período do último aumento concedido. Isso significa em 11 anos, um aumento anual de menos que 3%, percentual que está longe de superar a inflação do período que, teve como índice mais baixo, verificado em 2007, 2.998%;
12. Esses planos de reajuste salariais só existem pela falta de uma base de dados anual para a correção dos salários da categoria (data base);
13. Usar o argumento de que “o momento não é favorável” não se sustenta. O PL tramita desde 2009. Em 2010 a taxa de crescimento do Brasil foi de 7,6%. Porque não foi concedido o aumento na época, então?
14. Os servidores não estão pleiteando aumento, mas reivindicando reposição inflacionária. Eles, como os demais trabalhadores, não foram os causadores dos problemas econômicos do País, mas, ao contrário de outras carreiras e do fundo partidário, não tiveram os reajustes devidos;
15. A forma como o governo/Executivo está anunciando a pretensa necessidade do veto coloca a Sociedade contra os servidores e o Poder Judiciário, gerando uma animosidade desnecessária e baseada em premissas falsas.
16. Outros esclarecimentos podem ser vistos na Nota Técnica do Supremo Tribunal Federal, autor do PLC 28/15.
Os servidores são essenciais para a prestação da tutela jurisdicional e não podem ser tratados como pretende a Presidência da República e a liderança do PT no Senado.
O veto anunciado é injusto e imoral, além de ser baseado em inverdades, posto que ignora os vários anos sem os reajustes devidos.
Se o veto vier, esperamos que o Congresso Nacional não permita essa injustiça contra quem é indispensável para a tarefa de se fazer Justiça.
Adaptado do texto de William Douglas e Tércio Peres
*Arthur Teixeira Júnior é colaborador
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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