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Advogado Apoema Machado defende os diretores da Construtora Gautama
![Advogado Apoema Machado defende a Gautama e o prefeito de Camaçari(Imagem:Divulgação)](http://www.gp1.com.br/images/dacabdd46377ddf2c6748db5c5d9dbef.jpg)
Indiciados na “Operação Navalha”, sob a acusação de integrarem uma organização criminosa de fraudarem obras públicas, mediante a prática de diversos atos delitivos, tais como fraudes em licitações, peculato, corrupção, tráfico de influência, dentre outros, o prefeito de Camaçari-BA, Luiz Caetano, e os diretores da Construtora Gautama foram inocentados da Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal. O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou o arquivamento do processo fundamentado no entendimento de que não existe a comprovação de nenhum crime praticado pelos denunciados. Para o advogado Apoena Almeida Machado, que defende a Construtora Gautama, “a absolvição dos acusados decorreu da atipicidade dos fatos, ou seja, o direito penal, sobretudo quando o tema envolve atos de improbidade administrativa, a lei apenas prevê a condenação por crimes típicos, previstos em lei, e, no caso, esses crimes não existiram.”
Os Indiciados chegaram a ter prisão preventiva decretada por força de decisão proferida pela então Relatora, Min. Eliana Calmon, mas impetraram ordem de Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF), tendo o Relator, Min. Gilmar Mendes, concedido o pleito liminar, determinando a expedição de alvará de soltura em favor dos Indiciados.
Na decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, o relator considerou que “da leitura dos autos e do conjunto probatório que o acompanha, verifica-se que a conduta imputada aos Indiciados não se reveste de antijuridicidade, tendo em vista a não configuração dos elementos normativos do tipo. Entretanto, dos documentos acostados aos autos, verifica-se que os procedimentos licitatórios, tidos por fraudulentos, não chegaram a ser formalizados, seja em face de impugnações administrativas formuladas, seja em face da concessão de liminar suspendendo a concorrência pública, a indicar a inexistência de materialidade do fato imputado, assim como do dolo enquanto elemento subjetivo informador da conduta.”
A decisão judicial “abre um precedente para o caso da Operação Navalha, que a partir do desmembramento dos processos do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e suas remessas aos estados, como aconteceu na Bahia e acontece no Piauí, terão seus julgamentos abreviados e definitivamente esclarecidas as acusações”, conclui o advogado Apoena Almeida Machado.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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