O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, ainda sob a presidência do advogado Celso Barros Coelho Neto, acaba de escolher a lista composta dos 6 (seis) advogados que vai ser encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), Hilo de Almeida, com o objetivo de ser feita a escolha da lista tríplice no colegiado do Tribunal piauiense.

Foto: COLUNA/JACINTO TELES
Componentes da lísta sêxtupla além do presidente e vice da OAB-PI, Celso Neto e Daniela Freitas, respectivamente

A lista sêxtupla ficou assim constituída, composta por 5 (cinco) advogados e 1 (uma) advogada: 1. Mário Basílio; 2. Álvaro Mota; 3. Reginaldo Miranda; 4. Fábio Miranda; 5. Lilian Firmeza; e 6. Alexandre Noleto.

Foto: Lucas Dias/GP1
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida estaria disposto a votar a lista tríplice ainda nesta sexta-feira no início do recesso. Será?

Após votação no TJPI os três nomes serão encaminhados ao governador do Estado, Rafael Tajra Fonteles (PT), que, evidentemente, a prevalecer o que dizem nos bastidores advocatícios, o Chefe do Executivo estadual escolherá o jovem advogado Mário Basílio, que foi o primeiro da lista dos 6, escolhida pelo Conselho Seccional da OAB-PI em votação encerrada na noite desta quinta-feira (19/12).

Foto: Ascom
Rafael Fonteles sob o olhar do presidente Lula aguarda a lista tríplice com a caneta 'cheia de tinta' para escolher o advogado Mário Basílio

Como se encontra o processo no STF

Visando a boa e necessária informação, devo dizer que, conforme consta dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 7667, a qual tem como relator  o ministro Dias Toffoli,que fora ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), esta teve na pauta de julgamento do Plenário Virtual da Suprema Corte entre o perído de 22.11.2024 a 29.11.2024.

Foto: Jacinto Teles
Supremo Tribunal Federal onde a polêmica começou e espera-se um desfecho final o quanto antes após o recesso

Nesse período o ministro Dias Toffoli cassou a liminar anteriormente deferida em favor da Entidade autora, que obviamente favorecia, a priori, a indicação da vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional ao Ministério Público do Piauí. Ao proferir seu voto o ministro Toffoli estabeleceu como "sugestão" as seguintes premissas e teses: "(i) julgava improcedente o pedido formulado na ação direta, declarando a constitucionalidade do art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266/22, com a redação da Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024; (ii) cassava a liminar deferida; (iii) julgava prejudicados os pedidos de reconsideração da liminar (e-docs. 25 e 27); e (iv) propunha a fixação das seguintes teses de julgamento: "1. O primeiro provimento de assento ímpar relativo ao quinto constitucional não se submete aos critérios da alternância e da sucessividade previstos no art. 100, § 2º, da Lei Complementar nº 35/1979; 2. O tribunal respectivo poderá decidir acerca do primeiro provimento de assento ímpar relativo ao quinto constitucional, devendo ter como baliza o equilíbrio de oportunidades entre advocacia e ministério público".

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Dias Toffoli é o relator da ADI que agora será julgada no Plenário fisico do STF

Comprovou-se que a polêmica apenas aumentava com a posição do ministro Dias Toffoli, momento em que o ministro Flávio Dino apresentou pedido de Destaque [o que obriga o processo sair de votação virtual] e ser encaminhado para discussão no Plenário físico ou por videoconferência ao vivo, oportunamente. Ato contínuo o ministro Alexandre de Moraes antecipou seu voto em contraponto ao ministro Dias Toffoli, isto é, ao divergir do relator votou pela procedência da ação direta, declarando a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/22 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), com a redação conferida pela Lei Complementar nº 294/2024. Falou no Plenário Virtual, pelo Conselho Federal da OAB, o advogado Celso Barros Coelho Neto, já que o ministro Dias Toffoli havia indeferido o pedido da OAB-PI como amicus curiae (amigo da Corte).

O Tribunal de Justiça deve agir como tem costume, em respeito à Razoabilidade

Salvo melhor ou pior juízo, creio que o Tribunal de Justiça do Piauí, aliás pela própria essência da sua finalidade precípua, deve agir sem emoção e em pleno respeito à Razoabilidade, que remete para a prudência de aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do assunto, principalmente pelas peculiaridades que estão postas na demanda em trâmite na Corte constitucional.

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Flávio Dino, ministro do STF pediu Destque para o Plenário não virtual o que fez o ministro Alexandre de Moraes antecipar o voto

Qual o interesse maior nessa discussão em caráter tão célere? Se obviamente for para aprimorar e tornar a prestação jurisdicional mais justa, que seja logo escolhida a lista tríplice e o governador Rafael Fonteles escolha o desembargador que lhe convenha legalmente. Do contrário que prevelça a Razoabilidade e tudo se dê no tempo oportuno.

Essa é a minha opinião, salvo melhor ou pior juízo.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1