Um contrato de submissão sexual foi juntado erroneamente em um processo judicial de indenização por danos morais por um advogado em Cuiabá/MT, ao protocolar ação contra uma seguradora que se recusou a reembolsar sua cliente que teve o celular roubado.
No padrão do enredo de “50 Tons de Cinza” o advogado juntou um contrato entre "o Dominador e a Submissa", estabelecido com a própria cliente.
Segundo o documento, ela seria ‘propriedade do dominador’, ‘para ser usada como bem aprouver’.
“O Dominador pode disciplinar a Submissa conforme o necessário para assegurar que a Submissa valorize plenamente seu papel de subserviência ao Dominador e para desencorajar condutas inaceitáveis”, diz o contrato.
“A Submissa não olhará diretamente nos olhos do Dominador salvo quando especificamente instruída a fazê-lo. A Submissa manterá os olhos baixos e conservará uma atitude calma e respeitosa na presença do Dominador”, diz o contrato.
O contrato, com duração de três meses, prevê que, “ A Submissa deve servir e obedecer ao Dominador em tudo’ e estará disponível das noites de sexta-feira até as tardes de domingo todas as semanas durante a vigência do contrato.
O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Tiago Souza Nogueira de Abreu mandou retirar o documento dos autos.
Abaixo veja o contrato completo:
- Foto: Reprodução/TJ-MT
Foto: Reprodução/TJ-MT
Foto: Reprodução/TJ-MT
Foto: Reprodução/TJ-MT
Foto: Reprodução/TJ-MT
Foto: Reprodução/TJ-MT - Foto: Reprodução/TJ-MT
- Foto: Reprodução/TJ-MTAdvogado enviou contrato por engano
- Foto: Reprodução/TJ-MT
Foto: Reprodução/TJ-MTContrato de submissão sexual
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |