O presidente da Câmara Municipal de Gilbués, Dimas Rosa Medeiros, enviou ao blog, na tarde desta quarta-feira (22), direito de resposta acerca do afastamento do prefeito Leonardo de Morais Matos, o Léo Matos, do cargo.
O vereador afirmou que foi concedido o contraditório e a ampla defesa ao prefeito que apresentou a sua defesa. Quanto ao mérito da decisão, o presidente da Câmara informou que a mesma encontra amparo legal.
Confira abaixo o direito de resposta na íntegra:
O Portal GP1 em matéria subscrita por Herbert Sousa, veiculada em 22 de maio de 2019, afirma que no curso de processo de afastamento do ex-prefeito Leonardo de Morais Matos, foi feito de modo abrupto, sem respeitar contraditório, ampla defesa, sem a formação de comissão processante e etc.
Tais fatos não subsistem a verdade.
O contraditório e a ampla defesa foi respeitado tanto é que o ex-prefeito apresentou defesa.
Quanto ao mérito da decisão o presidente da Câmara não irá se manifestar, mas informa que sua decisão encontra amparo legal em uma liminar proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 0800217-12.2019.8.18.0052, na qual determina que o rito a ser observado no processo de extinção de mandado que tramitava na Câmara Municipal de Gilbués-PI, deveria respeitar o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto Lei nº 201/67, o juiz na liminar, ainda salienta que não vislumbrava, por ora, qualquer erro formal.
Nesse contexto, a decisão relatada na matéria encontra respaldo legal em decisão liminar.
Por fim, lamenta que antes de postar a matéria o jornalista não se preocupe em apurar a verdade da matéria veiculada.
Gilbués-PI, 22 de maio de 2019.
Dimas Rosa Medeiros
-Presidente da CMG-
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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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