O desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, enviou direito de resposta quanto a nota: “Edvaldo Moura se declara suspeito em ação depois de conceder liminar”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Edvaldo Moura
Explica o desembargador, que a decisão de se julgar suspeito foi tomada somente agora em razão de fatos supervenientes a decisão anterior. Ressalta que sua decisão visa, tão somente, “preservar os interesses da Justiça”.
Confira a nota na integra:
Senhor Jornalista HERBERT SOUSA,
Em atenção à notícia veiculada por esse conceituado Portal, na data de hoje, 03/05/2018, intitulada "Edvaldo Moura se declara suspeito em ação, depois de conceder liminar", venho prestar-lhe as seguintes informações:
Diga-se, desde logo, que o Habeas Corpus 2018.0001.001303-5 foi impetrado em fevereiro de 2018, buscando o trancamento imediato da Ação Penal movida contra os pacientes, que alegavam que as condutas praticadas por eles não constituiam crimes.
De forma cautelar e fundamentada, em fevereiro, entendi, apenas, por suspender o andamento da referida ação penal, resguardando a apreciação do pedido de trancamento para o órgão colegiado deste Tribunal, depois da apresentação das informações pelo magistrado a quo e com a manifestação do Ministério Público.
Ocorre que fatos recentes, portanto, supervenientes àquela decisão, que não cabem aqui ser declinados, mesmo porque íntimos, poderiam colocar, em dúvida, a minha isenção para apreciar o referido Habeas Corpus, motivo pelo qual entendi que seria melhor me afastar, completamente, de tal procedimento.
Desta forma, agora em maio de 2018, declarei-me suspeito para atuar nos referidos autos, determinando, ato contínuo, sua imediata redistribuição a outro Desembargador, que poderá livremente tomar a decisão que entender cabível para o caso, inclusive revogando a decisão outrora proferida por mim.
Ressalto que esta última decisão, reconhecendo minha suspeição, foi tomada somente agora em maio, por conta de fatos supervenientes à decisão anterior, sempre visando à preservação da higidez do Poder Judiciário, de minha própria reputação, construída ao longo de 41 anos de atividade jurisdicional.
A decisão que tomei, julgando-me suspeito, merece ser elogiada, porque ela não visa outra coisa senão, preservar os interesses da Justiça a que sirvo, com desprendimento e responsabilidade.
Acreditando ter esclarecido suficientemente o caso, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de estima e consideração a esse digno jornalista.
Teresina - PI, 3 de maio de 2018.
Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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