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Vilma Amorim quer revogar pagamento do servidor no 5° dia útil


Servidores da Prefeitura de Esperantina estão sendo pressionados a não comparecer à sessão da Câmara Municipal na próxima sexta-feira (16), quando será votado projeto de lei enviado pela prefeita Vilma Amorim (PT) que revoga a Lei Municipal que determina o pagamento do funcionalismo no 5° dia útil de cada mês e institui o pagamento por faixas salariais.

Os servidores estão sendo chamados por chefes e chefetes e ameaçados de perseguição.


O projeto precisa de 9 votos para ser aprovado.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Vilma AmorimVilma Amorim

Vilma entrou na Justiça para não pagar servidor em dia

A prefeita Vilma Amorim (PT) ingressou no último dia no dia 26 de outubro com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão da liminar que determinou o pagamento do salário do funcionalismo público de Esperantina até o 5º dia útil do mês.

O pedido da prefeita foi ajuizado após o juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Vara Única de Esperantina, deferir parcialmente pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual em ação civil de improbidade administrativa e determinar que a prefeita pagasse dentro de setenta e duas horas, o vencimento dos meses de agosto e setembro de 2018 de seus servidores/empregados, bem como que, a partir do próximo mês, efetue o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

O magistrado fixou multa diária e pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, e a cada mês.

O presidente do TJ, desembargador Erivan Lopes, deferiu parcialmente liminar apenas para suspender a multa arbitrada na decisão impugnada.

“No caso em apreço, verifica-se que o município requerente vem simplesmente atrasando salários sem, contudo, oferecer aos servidores uma garantia de resolução do problema, tal como fizeram outros entes públicos - que planejaram parcelamento de salários com reposição da inflação, materializado em acordo homologado ou outro instrumento hábil. Desta feita, resta inviabilizada a suspensão da decisão liminar no tocante ao cumprimento das obrigações”, diz a decisão.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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