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Procuradoria Federal esclarece licitação na Gerência do INSS


A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS enviou, nesta segunda-feira (18), nota de esclarecimento acerca da nota “Olhares se voltam para licitação de serviços gerais no INSS” publicada nesta manhã.

Em nota, a procuradoria afirma que a Gerência do INSS em Teresina não é a autora do edital de licitação e que nem tem autonomia para fazê-lo, “apenas segue rigorosamente o que é determinado pela Direção Nacional, com base na legislação que trata do assunto e sempre ancorada com parecer técnico da Procuradoria Federal Especializada que atua junto ao INSS”.


Afirma ainda que em todos os processos de licitações do INSS de Teresina são utilizadas Minutas padrão elaboradas e analisadas por um grupo de trabalho com sede em Brasília, que são fornecidas pelo e-mail institucional.

Confira abaixo a nota na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Licitações no INSS são transparentes fiscalizadas por vários órgãos federais

A respeito da nota intitulada “Olhares se voltam para licitação de serviços gerais no INSS”, publicada em sua coluna, no portal GP1, nesta segunda-feira (18.09), a Gerência Executiva do INSS em Teresina, a bem da verdade, esclarece que o processo de licitação a que se refere a nota está em andamento e, conforme garante a legislação, ao final do mesmo, a empresa ou empresas que se sentirem prejudicadas podem questioná-lo tanto na esfera administrativa, quanto na Justiça. A Gerência do INSS em Teresina não é a autora do edital de licitação e nem tem autonomia para fazê-lo, apenas segue rigorosamente o que é determinado pela Direção Nacional, com base na legislação que trata do assunto e sempre ancorada com parecer técnico da Procuradoria Federal Especializada que atua junto ao INSS. Corroborando com o que afirma a Gerência do INSS em Teresina sobre o processo de licitação a que o blogueiro se refere, segue esclarecimentos da Procuradora Federal junto ao INSS:

“1 - A fiscalização dos processos de licitações, objetivando contratações públicas, é um dever e um direito de qualquer cidadão, que, em respeito ao princípio da transparência, pode acompanhar todas as fases do procedimento no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br;

2 - Em todos os processos de licitações do INSS de Teresina - PI são utilizadas Minutas padrão elaboradas e analisadas por um grupo de trabalho instituído pela Portaria PFE-GAB/INSS Nº 155, de 28 de junho de 2011, com sede em Brasília, que são fornecidas pelo e-mail institucional, bem como ficam à disposição na página eletrônica do INSS, para que sejam adotadas por todas as Gerências Executivas do INSS no Brasil.

3 - Atualmente, nos pregões eletrônicos do INSS - PI atua um mesmo pregoeiro, há mais de dez anos. Trata-se de é um servidor do de carreira do INSS, lotado em Fortaleza (CE) e vinculado à Superintendência Regional em Recife (PE) e que obedece à legislação e às regras do Edital, no desempenho do seu ofício.

4 - É importante ressaltar que nos processos de licitação, na modalidade adotada, o pregão eletrônico, a legislação permite vários tipos de impugnações e recursos. Cite-se como exemplo, a previsão do art. 18 do Decreto n.º 5.450/2005, o qual prevê que, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão (Edital), na forma eletrônica, acaso identifiquem pontos questionáveis. Após essa fase inicial, tem-se também a previsão do art. 26 do citado Decreto, segundo o qual, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Por fim, se a parte interessada ainda se julgar prejudicada, após as decisões na seara administrativa, poderá ajuizar uma ação junto ao Poder Judiciário.

Atenciosamente,

Procuradoria Federal Especializada Junto ao INSS”.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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