O deputado paraibano Rômulo Gouveia (PSD) apresentou projeto de Lei à Câmara dos Deputados prevendo a condenação por danos morais ao cônjuge infiel. Segundo a Justificativa da proposta, “A infidelidade conjugal constitui afronta ao disposto no art. 1566, caput e inciso I, do Código Civil, que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento, e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz não apenas a culpa conjugal, mas também a culpa civil, para embasar a condenação do cônjuge infrator a indenizar o dano moral provocado ao outro cônjuge.”
- Foto: Deputado Rômulo Gouveia / FacebookDeputado Rômulo Gouveia
O projeto modifica o art. 927-A no Código Civil que passaria a ter a seguinte redação:
“Art. 927-A. O cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge.”
A proposição tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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