Três advogados que militam no litoral, ajuizaram no Tribunal Regional Eleitoral uma “ação de renovação de AIJE (ação de investigação judicial eleitoral)”, algo jamais visto nos 84 anos da Justiça Eleitoral do Piauí
O juiz Geraldo Magela indeferiu a petição inicial e rotulou a ação de “juridicamente desarrimada” e explicou, educadamente, que Inexiste no ordenamento jurídico brasileiro "renovação de ação" (sic).
Os causídicos alegaram demora na tramitação junto a zona eleitoral e pediram tutela de urgência para a não diplomação e posse do prefeito eleito de Cajueiro da Praia.
Esta vai entrar no anedotário jurídico brasileiro, é pra matar de rir!
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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