O policial rodoviário federal Adão Alves de Carvalho acusado de matar Fredson Natanael Machado foi pronunciado pela Justiça Federal e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, é de 19 de maio de 2015.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o acusado “no exercício do cargo de policial rodoviário federal, no dia 19 de outubro de 2012, por volta das 11h00, em um terreno baldio situado em frente ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, localizado na BR-316, s/n, Km 12 (estrada que liga Teresina/PI a Demerval lobão/PI), em Teresina/PI, matou Fredson Natanael Machado, eis que, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, desferiu um disparo de arma de fogo (Pistola Taurus PT 100, calibre .40”, nº de série SQI24497) que atingiu as costas desta, provocando-lhe os ferimentos descritos no Laudo Cadavérico, que foram a causa da sua morte”.
Para o magistrado a materialidade do delito está demonstrada nos autos e no que diz respeito aos indícios de autoria “os elementos produzidos sob o crivo do contraditório são aptos a demonstrar que Adão Alves de Carvalho provavelmente está envolvido na autoria do episódio que acarretou a morte de Fredson Natanael Machado, sendo que o próprio acusado admitiu ter disparado arma de fogo em direção da vítima, quando do seu depoimento em juízo”.
O Tribunal do Júri Federal atua quando um crime doloso contra a vida causar dano a serviço da União (art. 109, IV, CF), bem como nos demais crimes previstos no Código Penal e Legislações Especiais.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o acusado “no exercício do cargo de policial rodoviário federal, no dia 19 de outubro de 2012, por volta das 11h00, em um terreno baldio situado em frente ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, localizado na BR-316, s/n, Km 12 (estrada que liga Teresina/PI a Demerval lobão/PI), em Teresina/PI, matou Fredson Natanael Machado, eis que, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, desferiu um disparo de arma de fogo (Pistola Taurus PT 100, calibre .40”, nº de série SQI24497) que atingiu as costas desta, provocando-lhe os ferimentos descritos no Laudo Cadavérico, que foram a causa da sua morte”.
Para o magistrado a materialidade do delito está demonstrada nos autos e no que diz respeito aos indícios de autoria “os elementos produzidos sob o crivo do contraditório são aptos a demonstrar que Adão Alves de Carvalho provavelmente está envolvido na autoria do episódio que acarretou a morte de Fredson Natanael Machado, sendo que o próprio acusado admitiu ter disparado arma de fogo em direção da vítima, quando do seu depoimento em juízo”.
O Tribunal do Júri Federal atua quando um crime doloso contra a vida causar dano a serviço da União (art. 109, IV, CF), bem como nos demais crimes previstos no Código Penal e Legislações Especiais.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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