O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Joaquim Pires – Genival Bezerra da Silva, objetivando responsabilizar o requerido pela ausência de recolhimento da contribuição social previdenciária do município, da qual alega ter causado prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública.
Segundo o Ministério Público Federal, os valores descontados dos funcionários da prefeitura referente às contribuições do INSS, não eram recolhidos, fato que configura apropriação indébita.
O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da subseção judiciária de Parnaíba, rejeitou em sua decisão todos os argumentos da defesa do ex-prefeito Genival Bezerra e ordenou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa pedido pelo MPF, que requereu a condenação do réu nas penalidades previstas no Art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.
Se condenado o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente o dano causado ao município, ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três a cinco anos e outras penalidades descritas no Art. 12 da lei 8.429/92.
Segundo o Ministério Público Federal, os valores descontados dos funcionários da prefeitura referente às contribuições do INSS, não eram recolhidos, fato que configura apropriação indébita.
O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da subseção judiciária de Parnaíba, rejeitou em sua decisão todos os argumentos da defesa do ex-prefeito Genival Bezerra e ordenou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa pedido pelo MPF, que requereu a condenação do réu nas penalidades previstas no Art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.
Se condenado o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente o dano causado ao município, ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três a cinco anos e outras penalidades descritas no Art. 12 da lei 8.429/92.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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