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Prefeitura de Esperantina envia nota de esclarecimento sobre matéria publicada no GP1


A Prefeitura de Esperantina enviou nota de esclarecimento referente à matéria intitulada “Prefeito Lourival Bezerra contrata empresa por R$ 183 mil sem licitação”, publicada no último domingo (18 de maio).

Segundo a nota, a contratação da empresa Euclides Canuto Virgínio foi feita respeitando integralmente o artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, a Lei Federal de Licitações e Contratos da Administração Pública.

Imagem: DivulgaçãoPrefeito Lourival Bezerra(Imagem:Divulgação)Prefeito Lourival Bezerra

A nota ainda informou que no dia 7 de fevereiro de 2014, foi aberto processo licitatório para fornecimento de 300 urnas funerárias para atendimento às pessoas carentes do município. Não tendo nenhuma empresa manifestado interesse, a prefeitura repetiu o procedimento licitatório, no dia 25 de fevereiro, sendo que, novamente, nenhuma empresa se manifestou em prestar o serviço.

Desse modo a prefeitura contratou a empresa citada na matéria no procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº 005/2014.

Confira a nota na íntegra:

Prefeitura de Esperantina esclarece que contratação de empresa cumpriu todas as exigências da lei das licitações

A Prefeitura de Esperantina esclarece, acerca da matéria “Prefeito Lourival Bezerra contrata empresa por R$ 183 mil sem licitação”, publicada no dia 18 de maio de 2014 neste portal, que a contratação da empresa Euclides Canuto Virgínio foi feita respeitando integralmente o artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, a Lei Federal de Licitações e Contratos da Administração Pública.

De fato, no dia 7 de fevereiro de 2014, foi aberto processo licitatório pela prefeitura de Esperantina, por meio do pregão presencial nº 02/2014, para contratação de empresa para fornecimento de cerca de 300 urnas funerárias para atendimento às pessoas carentes do município durante o ano. Não tendo nenhuma empresa manifestado interesse, a prefeitura repetiu o procedimento licitatório, no dia 25 de fevereiro, sendo que, novamente, nenhuma empresa se manifestou em prestar o serviço ora requisitado.

Desse modo, baseada na Lei de Licitações e Contrato e para não causar prejuízos ao interesse público, a prefeitura exerceu o direito legal de contratar a empresa citada na matéria no procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº 005/2014, respeitando integralmente, como já mencionado, o artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, a Lei Federal de Licitações e Contratos da Administração Pública, que trata da contratação direta e dispõe que é dispensável a licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

A Prefeitura de Esperantina aproveita para ressaltar que todas as suas ações são feitas em plena obediência à Lei e com a mais absoluta transparência e que condena quaisquer tipos de posturas que não condigam com a lisura da gestão pública, bem como repudia a publicação de informações noticiosas baseadas em argumentações supérfluas, infundadas ou inverídicas e que, portanto, funcionem como instrumentos da criação de factóides que comprometem o estabelecimento da verdade e confundem a opinião pública.


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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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