É dado como certo no Tribunal de Justiça a decisão favorável de um determinado desembargador no agravo de instrumento interposto pelos advogados de um delegado de Polícia Civil que quer escapar de ser demitido e se aposentar. O delegado, preso desde abril de 2014, condenado a pena de reclusão de 15 (quinze) anos, pela pratica de homicídio qualificado e a pena de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses de reclusão pela prática de tentativa de homicídio qualificado, é alvo de Processo Administrativo Disciplinar por parte da Corregedoria Geral de Polícia Civil que pode culminar em sua demissão.
Somente o desembargador concedendo a liminar e suspendendo o processo pode impedir a demissão.
Somente o desembargador concedendo a liminar e suspendendo o processo pode impedir a demissão.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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