O desembargador Luis Gonzaga Brandão de Carvalho concedeu liminar em Agravo de instrumento e suspendeu a demissão do Delegado de Polícia Civil Edwaldo de Oliveira Castro, conhecido como "Paraíba". O delegado foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar e foi demitido pelo governador Wilson Martins acusado de apropriar-se indevidamente de um notebook de propriedade de Elizângela Gomes da Silva Rodrigues e de acessórios, ar condicionado, baterias e pneus do veículo pálio, placa MNG-2716, apreendido em procedimento policial e que estava sob sua responsabilidade.
A Procuradoria Geral do Estado através do Parecer PGE/CJ 452/11 LT, considerando as provas dos autos, os antecedentes funcionais e a reincidência do servidor, concordou com a comissão processante que opinou pela aplicação da penalidade de demissão.
O desembargador, na decisão datada de 05 de setembro, determinou a imediata reintegração de Edwaldo de Oliveira Castro até o julgamento definitivo do mérito.
O juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda havia negado o pedido de antecipação de tutela por expressa vedação legal, art.1º, §1°, da Lei 8.347/92.
A Procuradoria Geral do Estado através do Parecer PGE/CJ 452/11 LT, considerando as provas dos autos, os antecedentes funcionais e a reincidência do servidor, concordou com a comissão processante que opinou pela aplicação da penalidade de demissão.
O desembargador, na decisão datada de 05 de setembro, determinou a imediata reintegração de Edwaldo de Oliveira Castro até o julgamento definitivo do mérito.
O juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda havia negado o pedido de antecipação de tutela por expressa vedação legal, art.1º, §1°, da Lei 8.347/92.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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