A emenda saiu pior que o soneto! O pagamento de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais) a empresa Atalaia Turismo Ltda para um passeio pelo Delta do Parnaíba com lanches, almoço e caraguejada, que segundo a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde de Esperantina foi para “premiar os agentes de endemias do município e 40 alunos e professores da Unidade Escolar Umbelino Rebelo” foi efetuado com recursos do Fundo Municipal de Saúde, portanto, absolutamente ilegal. No empenho n° 0359, de 13 de maio de 2013, consta que os recursos utilizados no pagamento foram efetuados na rubrica “Saúde, Atenção Básica, Manutenção dos Serviços Municipais de Saúde”, do Fundo Municipal de Saúde.
É caso para atuação imediata do Ministério Público Federal.
Imagem: ReproduçãoLourival Bezerra
A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 é clara: constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas na lei.É caso para atuação imediata do Ministério Público Federal.
Imagem: ReproduçãoEmpenho
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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