O Coronel Antonio da Paz Filho, do Corpo de Bombeiros, desconhece a Constituição Federal e teima em enviar ofício ao GP1 solicitando “providências no sentido de que informe a este oficial PM a origem da matéria (Bombeiro denuncia comando geral por falta de pagamento de diárias em viagens ao interior do estado). De acordo com o ofício a informação será juntada aos autos da sindicância investigativa instaurada através de portaria.
O militar pode investigar os seus comandados, mas não têm o direito de tentar intimidar jornalistas. O artigo. 5º, inciso XIV da Constituição estabelece, de forma inequívoca: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Não tenho dúvidas que o comando do Corpo de Bombeiros do Piauí ainda carrega resquícios da ditadura militar.
O militar pode investigar os seus comandados, mas não têm o direito de tentar intimidar jornalistas. O artigo. 5º, inciso XIV da Constituição estabelece, de forma inequívoca: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Imagem: ReproduçãoComandante do Corpo de Bombeiros do Piauí, coronel Antonio Cruz
O blogueiro sugere ao oficial uma reciclagem e uma leitura pormenorizada da Constituição Federal para não pedir, como vem fazendo, uma ilegalidade. Aliás, não é a primeira vez, que o comando do Corpo de Bombeiros tenta intimidar jornalistas. A ação do órgão contra a imprensa é resquício de um período sombrio.Não tenho dúvidas que o comando do Corpo de Bombeiros do Piauí ainda carrega resquícios da ditadura militar.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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