A juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira de Moura, em ação civil por improbidade administrativa movida em 2008 pelo Ministério Público Federal. A sentença é de 18 de julho de 2013.
O ex-prefeito foi acusado de realizar gastos nos anos de 2004 e 2005 sem os respectivos processos licitatórios e também teria deixado de prestar contas relativas aos recursos transferidos pelo Fundef, FMS,PNAE e PDDE o que teria gerado um prejuízo a União no valor de R$184.164,50 (cento e oitenta e quatro mil e cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
O ex-prefeito é réu em cinco ações penais e seis ações por improbidade administrativa e já foi condenado anteriormente pela Justiça Federal.
O ex-prefeito foi acusado de realizar gastos nos anos de 2004 e 2005 sem os respectivos processos licitatórios e também teria deixado de prestar contas relativas aos recursos transferidos pelo Fundef, FMS,PNAE e PDDE o que teria gerado um prejuízo a União no valor de R$184.164,50 (cento e oitenta e quatro mil e cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
Imagem: ReproduçãoOsmar Teixeira
Osmar Teixeira Moura foi condenado com base no art.12, inciso III, da Lei 8.429/92 teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e proibido de contratar com o serviço público por três anos e perda da função pública.O ex-prefeito é réu em cinco ações penais e seis ações por improbidade administrativa e já foi condenado anteriormente pela Justiça Federal.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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