O secretário de Administração do estado do Piauí, Paulo Ivan, enviou ao Portal GP1 direito de resposta sobre nota publicada na última terça-feira (25) neste blog intitulada Licitação da Secretaria estadual de Administração restringe a participação de empresas pequenas e de médio porte.
Segundo a nota "o edital deste pregão e seu termo de referência foi objeto de análise de legalidade pela Procuradoria-Geral do Estado, estando de acordo com Parecer desse órgão".
Veja abaixo direito de resposta na íntegra
Em relação a sua nota “Licitação da Secretaria estadual de Administração restringe a participação de empresas pequenas e de médio porte”, publicada no Portal GP1 na data (25/06/2013), solicito a publicação da seguinte RESPOSTA:
1º) O pregão presencial nº 13/2013, para formação de registro de preços de serviços terceirizados, foi objeto de amplíssima divulgação, com publicação no Diário Oficial da União (DOU nº 116, Seção 3, de 19/06/2013, p. 263), Diário Oficial do Estado (DOE nº 114, de 19/06/2013, p. 25) e em Jornal diário de grande circulação (Jornal “Diário do Povo”, de 19/06/2103, p. 14);
2º) Além disso, o edital deste pregão e seu termo de referência foi objeto de analise de legalidade pela Procuradoria-Geral do Estado, estando de acordo com Parecer desse órgão;
3º) A adjudicação é feita por item, atendendo a orientação da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União, com o intuito de aumentar a competição, permitindo a participação de empresas de pequeno porte, que assim podem disputar os itens em que têm mais interesse;
4º) Os itens supostamente restritivos, relativos à qualificação econômica (capital e patrimônio líquido) e à qualificação técnica são mera aplicação da orientação do Tribunal de Contas da União, exarada especialmente nos itens 9.1.10.1 a 9.1.10.13 do Acórdão 1.214/2013, Plenário, rel. Ministro Aroldo Cedraz, julgado no dia 22/05/2013;
5º) As Empresas de terceirização sediadas no Estado serão convidadas a participar de reunião, inclusive com a solicitação de presença de membro do Ministério Público, para que sejam apontados, de forma pública e responsável, os alegados vícios que restringiriam a participação das empresas pequenas e de médio porte;
6º) Por fim, a Secretaria de Administração se coloca à disposição de V. S.ª para prestar qualquer outro esclarecimento que entenda necessário, inclusive com fornecimento de cópias de quaisquer atos desse procedimento licitatório.
Atenciosamente,
Paulo Ivan da Silva Santos
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
Segundo a nota "o edital deste pregão e seu termo de referência foi objeto de análise de legalidade pela Procuradoria-Geral do Estado, estando de acordo com Parecer desse órgão".
Veja abaixo direito de resposta na íntegra
Em relação a sua nota “Licitação da Secretaria estadual de Administração restringe a participação de empresas pequenas e de médio porte”, publicada no Portal GP1 na data (25/06/2013), solicito a publicação da seguinte RESPOSTA:
1º) O pregão presencial nº 13/2013, para formação de registro de preços de serviços terceirizados, foi objeto de amplíssima divulgação, com publicação no Diário Oficial da União (DOU nº 116, Seção 3, de 19/06/2013, p. 263), Diário Oficial do Estado (DOE nº 114, de 19/06/2013, p. 25) e em Jornal diário de grande circulação (Jornal “Diário do Povo”, de 19/06/2103, p. 14);
2º) Além disso, o edital deste pregão e seu termo de referência foi objeto de analise de legalidade pela Procuradoria-Geral do Estado, estando de acordo com Parecer desse órgão;
3º) A adjudicação é feita por item, atendendo a orientação da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União, com o intuito de aumentar a competição, permitindo a participação de empresas de pequeno porte, que assim podem disputar os itens em que têm mais interesse;
4º) Os itens supostamente restritivos, relativos à qualificação econômica (capital e patrimônio líquido) e à qualificação técnica são mera aplicação da orientação do Tribunal de Contas da União, exarada especialmente nos itens 9.1.10.1 a 9.1.10.13 do Acórdão 1.214/2013, Plenário, rel. Ministro Aroldo Cedraz, julgado no dia 22/05/2013;
5º) As Empresas de terceirização sediadas no Estado serão convidadas a participar de reunião, inclusive com a solicitação de presença de membro do Ministério Público, para que sejam apontados, de forma pública e responsável, os alegados vícios que restringiriam a participação das empresas pequenas e de médio porte;
6º) Por fim, a Secretaria de Administração se coloca à disposição de V. S.ª para prestar qualquer outro esclarecimento que entenda necessário, inclusive com fornecimento de cópias de quaisquer atos desse procedimento licitatório.
Atenciosamente,
Paulo Ivan da Silva Santos
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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