O blog divulgou na segunda-feira (25) que o prefeito de Barras, Edilson Capote, editou o decreto de nº 10, do dia 12 de março de 2013, onde regulamenta as despesas por meio de suprimento de fundos. O decreto determina que a prefeitura de Barras terá que pagar pelo abastecimento da residência oficial do prefeito.
O decreto, no item VI do artigo 5°, limita a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) as despesas “com alimentação, manutenção e conservação da residência oficial do prefeito”.
Nesta terça-feira (26), o blog publicou a posição do Tribunal de Contas dos Estado do Piauí (TCE-PI) sobre o fato.
De acordo com o TCE, "este decreto regulamentando gastos com a residência oficial deve ser precedido de uma lei ordinária (aprovada pela Câmara de Vereadores) autorizando o uso desses recursos. Além disso, os gastos devem estar previstos no Orçamento do Município, que, por sua vez, precisa ter essa dotação orçamentária. Se o procedimento tiver sido este, ainda assim, é necessária a realização de licitação para a compra da alimentação e demais serviços inseridos no decreto".
A assessoria da prefeitura de Barras encaminhou direito de resposta a cerca da matéria.
Segundo a nota; "(...) esta previsão de suprimentos foi criada ainda na administração passada do senhor Francisco Marques, Ex- prefeito de Barras (...) Ao assinar o Decreto, o prefeito apenas tornou legal o uso do suprimento de fundos, o que é exigido por lei a todas as prefeituras".
Veja abaixo o direito de resposta na íntegra
Barras virou alvo de uma forte campanha para denegrir a imagem do prefeito Edílson Capote. Alguns meios de comunicação referem-se às ações do prefeito, de forma equivocada. Mais uma vez é distribuída de forma maldosa, uma nota a imprensa sem o conhecimento dos verdadeiros fatos que fundamentaram a assinatura de um decreto pelo prefeito de Barras. O referido Decreto Publicado no Diário Oficial, e mostrado na matéria publicada nos portais, realmente foi assinado pelo Prefeito, o que não configura nenhuma irregularidade. O que se deve esclarecer é que esta previsão de suprimentos foi criada ainda na administração passada do senhor Francisco Marques, Ex- prefeito de Barras, que inclusive tinha como porta voz alguns dos mesmos jornalistas que tentam fazer alarde com uma matéria que eles já tem conhecimento. Ao assinar o Decreto, o prefeito apenas tornou legal o uso do suprimento de fundos, o que é exigido por lei a todas as prefeituras. Na verdade se observarem na cópia do decreto publicada abaixo da matéria, o art.2 diz que o suprimento do fundo só será usado quando houver necessidade. (o que não aconteceu em momento algum na atual administração, ao contrário da administração passada que sem validar o fundo através do citado decreto usava sem nem mesmo ser questionado por alguns dos colegas jornalistas.(me refiro aos que recebiam da prefeitura de Barras). Os amigos jornalistas sabem que este suprimento na verdade não é usado para manter as despesas da casa do prefeito, e sim para que quando for necessário que o prefeito receba uma autoridade em sua residência (Equipe do Governador, Secretários de Estado, ou outras autoridades) e j tenha disponível de maneira legal o suprimento necessário para justificar as despesas. Este procedimento é comum em todas as prefeituras do estado, se observar não existe nada de ilegal no Decreto do prefeito, e seria sim, imoral se o intuito do Decreto fosse o alegado pelos colegas jornalistas. “Não são suprimentos para custear despesas da casa do prefeito, e sim para alguma necessidade de recepção de autoridades, pequenas ajudas de caráter emergencial para população, ou mesmo alguma necessidade de aquisição de material de consumo para prefeitura." Não estamos aqui para criticar o trabalho dos colegas jornalistas, que estão no seu papel, mas para mostrar que alguns na verdade esquecem a ética que deve nortear o jornalismo, usando de má- fé para tentar denegrir a imagem do prefeito de Barras. Como prova do que estamos colocando, alguns portais usaram de forma indevida a imagem da "casa do pai do prefeito”, construída antes do mesmo ser eleito, com o intuito de criar no internauta uma reação fora da realidade dos fatos. Necessário é, também, parabenizar aqueles que sabem e souberam separar o que é verdadeiro do que foi montado para atingir a imagem do prefeito de Barras, bem como próprio posicionamento, do portal ao qual pertence. Quanto aos que continuam a insistir neste tipo de jornalismo sensacionalista, lembramos que se discordam do posicionamento político do prefeito, devem respeitar a integridade da pessoa humana independente de suas decisões políticas. Por essas e muitas, muitas outras, torço para que o povo de Barras analise os fatos e traga para a cidade, apenas desejos de novos tempos, de paz e prosperidade, e não um jornalismo de "planejamento" vingativo e rancoroso, disposto mais a destruir e atingir pessoalmente aquele que se posiciona diferente dos que não querem ver a cidade crescer. Desrespeitar é o primeiro passo para perder o respeito. Agradecemos a todos que nos concedem o direito democrático de defesa, nos colocando a disposição dos colegas para quaisquer dúvidas.
Barras 24 de Março de 2013
Carlos Augusto Furtado
Assessor de Comunicação do Prefeito
O decreto, no item VI do artigo 5°, limita a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) as despesas “com alimentação, manutenção e conservação da residência oficial do prefeito”.
Nesta terça-feira (26), o blog publicou a posição do Tribunal de Contas dos Estado do Piauí (TCE-PI) sobre o fato.
De acordo com o TCE, "este decreto regulamentando gastos com a residência oficial deve ser precedido de uma lei ordinária (aprovada pela Câmara de Vereadores) autorizando o uso desses recursos. Além disso, os gastos devem estar previstos no Orçamento do Município, que, por sua vez, precisa ter essa dotação orçamentária. Se o procedimento tiver sido este, ainda assim, é necessária a realização de licitação para a compra da alimentação e demais serviços inseridos no decreto".
A assessoria da prefeitura de Barras encaminhou direito de resposta a cerca da matéria.
Segundo a nota; "(...) esta previsão de suprimentos foi criada ainda na administração passada do senhor Francisco Marques, Ex- prefeito de Barras (...) Ao assinar o Decreto, o prefeito apenas tornou legal o uso do suprimento de fundos, o que é exigido por lei a todas as prefeituras".
Veja abaixo o direito de resposta na íntegra
Barras virou alvo de uma forte campanha para denegrir a imagem do prefeito Edílson Capote. Alguns meios de comunicação referem-se às ações do prefeito, de forma equivocada. Mais uma vez é distribuída de forma maldosa, uma nota a imprensa sem o conhecimento dos verdadeiros fatos que fundamentaram a assinatura de um decreto pelo prefeito de Barras. O referido Decreto Publicado no Diário Oficial, e mostrado na matéria publicada nos portais, realmente foi assinado pelo Prefeito, o que não configura nenhuma irregularidade. O que se deve esclarecer é que esta previsão de suprimentos foi criada ainda na administração passada do senhor Francisco Marques, Ex- prefeito de Barras, que inclusive tinha como porta voz alguns dos mesmos jornalistas que tentam fazer alarde com uma matéria que eles já tem conhecimento. Ao assinar o Decreto, o prefeito apenas tornou legal o uso do suprimento de fundos, o que é exigido por lei a todas as prefeituras. Na verdade se observarem na cópia do decreto publicada abaixo da matéria, o art.2 diz que o suprimento do fundo só será usado quando houver necessidade. (o que não aconteceu em momento algum na atual administração, ao contrário da administração passada que sem validar o fundo através do citado decreto usava sem nem mesmo ser questionado por alguns dos colegas jornalistas.(me refiro aos que recebiam da prefeitura de Barras). Os amigos jornalistas sabem que este suprimento na verdade não é usado para manter as despesas da casa do prefeito, e sim para que quando for necessário que o prefeito receba uma autoridade em sua residência (Equipe do Governador, Secretários de Estado, ou outras autoridades) e j tenha disponível de maneira legal o suprimento necessário para justificar as despesas. Este procedimento é comum em todas as prefeituras do estado, se observar não existe nada de ilegal no Decreto do prefeito, e seria sim, imoral se o intuito do Decreto fosse o alegado pelos colegas jornalistas. “Não são suprimentos para custear despesas da casa do prefeito, e sim para alguma necessidade de recepção de autoridades, pequenas ajudas de caráter emergencial para população, ou mesmo alguma necessidade de aquisição de material de consumo para prefeitura." Não estamos aqui para criticar o trabalho dos colegas jornalistas, que estão no seu papel, mas para mostrar que alguns na verdade esquecem a ética que deve nortear o jornalismo, usando de má- fé para tentar denegrir a imagem do prefeito de Barras. Como prova do que estamos colocando, alguns portais usaram de forma indevida a imagem da "casa do pai do prefeito”, construída antes do mesmo ser eleito, com o intuito de criar no internauta uma reação fora da realidade dos fatos. Necessário é, também, parabenizar aqueles que sabem e souberam separar o que é verdadeiro do que foi montado para atingir a imagem do prefeito de Barras, bem como próprio posicionamento, do portal ao qual pertence. Quanto aos que continuam a insistir neste tipo de jornalismo sensacionalista, lembramos que se discordam do posicionamento político do prefeito, devem respeitar a integridade da pessoa humana independente de suas decisões políticas. Por essas e muitas, muitas outras, torço para que o povo de Barras analise os fatos e traga para a cidade, apenas desejos de novos tempos, de paz e prosperidade, e não um jornalismo de "planejamento" vingativo e rancoroso, disposto mais a destruir e atingir pessoalmente aquele que se posiciona diferente dos que não querem ver a cidade crescer. Desrespeitar é o primeiro passo para perder o respeito. Agradecemos a todos que nos concedem o direito democrático de defesa, nos colocando a disposição dos colegas para quaisquer dúvidas.
Imagem: ReproduçãoCópia do decreto
Barras 24 de Março de 2013
Carlos Augusto Furtado
Assessor de Comunicação do Prefeito
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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