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Colunista Herbert Sousa (in memory)
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Edital de licitação para serviços de limpeza em Esperantina "fere" normais legais


Em Esperantina a licitação Pregão Presencial n° 09/2013 que tem como objeto “Contratação de empresa para prestação de serviços na Limpeza Pública Urbana, incluindo: Coleta, Varrição e Roço das Vias Públicas,” no valor de R$ 1.511.140,00 (um milhão, quinhentos e onze mil, cento e quarenta reais) foi publicada no site do TCE as 18:16 horas, do dia 15/03 (sexta feira), e como o edital exige visita técnica com antecedência de 03 dias, já não é mais possível a mesma ser realizada, o que direciona ou limita o número de participante.

Imagem: ReproduçãoCadastro no TCE(Imagem:Reprodução)Cadastro no TCE

Mas os absurdos não param por aí, o edital exige outras doze comprovações, tais como: Alvará de funcionamento da empresa, expedido pelo órgão competente da sede do licitante, que não é expedido com menos de 03 dias pela prefeitura e Certificado ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração – CRA, que conste o nome do responsável técnico.

Imagem: ReproduçãoExtrato de contrato(Imagem:Reprodução)Extrato de contrato

A licitação pelas limitações impostas pela publicação e exigências fere de morte a Lei 8.666/93 sendo caso de técnicos do TCE darem uma voltinha por Esperantina no dia da licitação.
Detalhe: o gasto com a limpeza pública era de R$ 120.000,00 por mês já na atual administração e inexplicavelmente sobe para R$ 1.511.140,00 em menos de três meses.

Imagem: ReproduçãoDespesas com os serviços de limpeza(Imagem:Reprodução)Despesas com os serviços de limpeza

Clique aqui e confira o edital

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarlourival bezerra(Imagem:reprodução)Lourival Bezerra
A equipe de reportagem do GP1 tentou falar com o prefeito do município, Lourival Freitas, para comentar sobre a licitação, mas o telefone do gestor só chama. Ninguém atendeu ao telefone da Prefeitura.

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