O prefeito Antonio Cinda, do município de Matias Olimpio, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União em tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE por não prestar contas de recursos federais repassados à municipalidade por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. O prefeito foi citado para oferecer defesa e não se manifestou, sendo considerado revel.
O município recebeu através do Convênio 8163/97, celebrado em 15/9/1997, R$ 72.367,00 (setenta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais) repassados pela União para o atendimento aos alunos matriculados na educação pré-escolar e no ensino fundamental, das zonas urbanas e rural, garantindo pelo menos uma refeição diária, com vigência no período de 01/10/1997 a 28/2/1999.
O Tribunal, na sessão de 29 de outubro de 2013, julgou irregulares as contas de Antônio Cinda, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e o condenou ao pagamento das quantias especificadas, com o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, junto ao TCU, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados desde as datas indicadas, na forma prevista na legislação em vigor. O prefeito foi ainda multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cópia do Acórdão, do Relatório e da Proposta de Deliberação foi encaminhado à Procuradoria da República no Estado do Piauí para as providências cabíveis.
Outro lado
O GP1 ligou para ouvir a posição do prefeito a respeito da condenação. Na primeira ligação sua filha atendeu e disse que Antonio Cinda estava em uma reunião, já as ligações posteriores não foram atendidas e nem retornadas.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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