O desembargador Fernando Carvalho Mendes deferiu pedido de antecipação de tutela e determinou a exclusão de Neuma Maria Café Barroso da relação de gestores que tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Neuma Café Barroso interpôs Agravo de Instrumento, através do advogado Alexandre Nogueira, contra decisão monocrática proferida na Ação Desconstitutiva de Ato Administrativo. O Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda havia indeferido o pedido liminar de suspensão dos efeitos do acórdão do TCE que julgou irregulares as contas apresentadas por Neuma Café Barroso a frente do Hospital Josefina Getirana Netta, da cidade de Pedro II.
Para o Desembargador os documentos apresentados “justificam a contento todas as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado”.
A decisão é de 13 de junho de 2012.
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Imagem: ReproduçãoAdvogado Alexandre Nogueira
Para o Desembargador os documentos apresentados “justificam a contento todas as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado”.
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