O Desembargador Luiz Gonzaga Brandão suspendeu a liminar concedida em Mandado de Segurança pelo Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda que impedia a UESPI realizar o Pregão Presencial 013/2011, para a aquisição de vários produtos, dentre eles 2000 pênis e mais de 500 vulvas. A licitação suspensa tinha os mais aberrantes ítens e quantidade que nem em 100 anos a universidade poderia usar. O certo é que foi concedida a liminar cujo agravo foi protocolado no dia 15.02 e o despacho apenas proferido no dia 17.02, portanto, fora do alcance do plantão.
Durma-se num plantão desses!
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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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