Pela primeira vez no Piauí uma pesquisa do Instituto Ibope tem a sua divulgação suspensa. A ação que culminou na suspensão é autoria do advogado Alexandre Nogueira, que alegou irregularidades na metodologia empregada.
Imagem: DivulgaçãoAlexandre Nogueira
A liminar foi concedia pelo Juiz Eleitoral João Henrique Sousa Gomes: “desta forma, tendo em vista que o instituto requerido não define claramente os critérios do plano amostral concedo a liminar pretendida para suspender a divulgação da pesquisa protocolizada na Justiça Eleitoral sob o n° 00582/2012 com fundamento no art.17 , §2° da resolução 23.364/2011 até ulterior decisão”. *** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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