Leitor envia gravíssima denúncia contra reitor da UESPI, prof. Carlão, de criar cargos desrespeitando a Lei e o próprio Governador Wilson Martins. Leia abaixo e-mail enviado e em seguida comento:
“Os cargos de pró-reitor dos professores SOBRINHO E ACELINO, não existem em lei especifica que tenha desmembrado a pró-reitoria de Administração e Finanças.
O que existe é que o Estatuto da UESPI de 2005 modifica a Estrutura Administrativa da UESPI, e cria do seu art. 98, a Pró-Reitoria de Planejamento e Finanças, mas o cargo de Pró-Reitor é preciso de Lei Especifica. Dessa forma se faz necessário que uma lei diga que a Pró-reitoria de Administração e Finanças da UESPI se transforma em DUAS PRO-REITORIAS: Pró-reitoria de Administração e Pró-reitoria de Planejamento e Finanças com seus respectivos cargos, não pode ser decreto ou resolução da UESPI, tem que ser Projeto de Lei.
Veja o que o diz o art. 98, do Estatuto da UESPI, in verbis: art. 98 - Nos termos deste Estatuto fica criada a Pró-reitoria de Planejamento e Finanças.
Cargo Público é sempre criado por Lei, e o Estatuto da UESPI, é um Decreto que cria a estutura administrativa, jamais os cargos. Isso é noção primaria no direito.
Outra coisa importante é que consultei e procurei em todas as publicações do Diário Oficial no mês de janeiro e fevereiro e março e não a publicação de tais nomeações.”
Como vimos na denúncia acima, fica patente à intervenção urgentíssima do governador Wilson Martins na UESPI. Com tão pouco tempo no cargo como reitor, o prof. Carlão já comete esses desmandos administrativos e ilegais, como não será no final da sua gestão? Somente resta uma saída, a de o governador Wilson Martins tomar uma atitude séria e drásitca de fazer a destituição do prof. Carlão e nomear um reitor pró-tempore, sob pena de que a UESPI venha a se tornar um dos maiores escândalos da sua gestão. Se o prof. Carlão não tem competência ou interesse em administrar a UESPI, porque continuar no cargo?
E pensar que o então governador Hugo Napoleão teve a melhor das intenções quando criou a UESPI, para hoje ver um "petistazinho" destruí-la.
“Os cargos de pró-reitor dos professores SOBRINHO E ACELINO, não existem em lei especifica que tenha desmembrado a pró-reitoria de Administração e Finanças.
O que existe é que o Estatuto da UESPI de 2005 modifica a Estrutura Administrativa da UESPI, e cria do seu art. 98, a Pró-Reitoria de Planejamento e Finanças, mas o cargo de Pró-Reitor é preciso de Lei Especifica. Dessa forma se faz necessário que uma lei diga que a Pró-reitoria de Administração e Finanças da UESPI se transforma em DUAS PRO-REITORIAS: Pró-reitoria de Administração e Pró-reitoria de Planejamento e Finanças com seus respectivos cargos, não pode ser decreto ou resolução da UESPI, tem que ser Projeto de Lei.
Veja o que o diz o art. 98, do Estatuto da UESPI, in verbis: art. 98 - Nos termos deste Estatuto fica criada a Pró-reitoria de Planejamento e Finanças.
Cargo Público é sempre criado por Lei, e o Estatuto da UESPI, é um Decreto que cria a estutura administrativa, jamais os cargos. Isso é noção primaria no direito.
Outra coisa importante é que consultei e procurei em todas as publicações do Diário Oficial no mês de janeiro e fevereiro e março e não a publicação de tais nomeações.”
Como vimos na denúncia acima, fica patente à intervenção urgentíssima do governador Wilson Martins na UESPI. Com tão pouco tempo no cargo como reitor, o prof. Carlão já comete esses desmandos administrativos e ilegais, como não será no final da sua gestão? Somente resta uma saída, a de o governador Wilson Martins tomar uma atitude séria e drásitca de fazer a destituição do prof. Carlão e nomear um reitor pró-tempore, sob pena de que a UESPI venha a se tornar um dos maiores escândalos da sua gestão. Se o prof. Carlão não tem competência ou interesse em administrar a UESPI, porque continuar no cargo?
E pensar que o então governador Hugo Napoleão teve a melhor das intenções quando criou a UESPI, para hoje ver um "petistazinho" destruí-la.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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