A disputa pela vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado adquire contornos de uma grande batalha com a entrada em cena de um deputado estadual no mesmo nível de Kleber Eulálio, prefeito de Picos, e Mauro Tapety, que até a última sexta-feira eram os favoritos. Antônio Félix, do PSD, comunicou ao presidente da Assembleia, Themístocles Filho, e a alguns colegas que vai se inscrever nesta segunda-feira.
EXCLUSIVAS
Desaconselhado
Amigo pessoal de Antônio Felix, o presidente da Assembleia Themístocles Filho o desaconselhou a se inscrever para disputar a vaga de conselheiro.
Manteve o pleito
Mesmo desaconselhado pelo amigo, Antônio Felix deixou claro que se inscreveria para disputar a vaga.
Entra na disputa
Muito bem relacionado com quase todos os colegas, a inscrição de Antônio Felix, se de fato acontecer nesta segunda-feira, altera o quadro da disputa.
Contra a humanidade
A exploração sexual de crianças e de adolescentes é crime contra a vida e contra a humanidade.
Fere os direitos
A exploração sexual de crianças e de adolescentes é uma prática violenta considerada crime contra a vida, pois fere os direitos humanos e a cidadania.
Punição severa
Para quem explora sexualmente crianças e adolescentes, cabe punição severa por violar a dignidade do ser humano em processo de formação.
Qualquer contato
É crime qualquer contato sexual com criança ou adolescente que envolva pagamento, em dinheiro ou de qualquer outra forma como carona, comida , etc.
Comete o crime quem:
-paga pelos "serviços sexuais";
-apresenta ou leva a criança ou o adolescente até o "cliente";
-facilita o encontro, cede o espaço ( moradia, hotel, veículo );
Sem exclusão
O consentimento da criança ou do adolescente não tem valor e não exclui o crime.
Relação da exploração
A exploração sexual de crianças e de adolescentes se relaciona com vários outros crimes.
Quais são?
A exploração sexual de crianças e adolescentes é parceira do tráfico de drogas, da servidão e do tráfico de pessoas.
Fins comerciais
A exploração sexual de crianças e adolescentes submete as vítimas a uma relação de dominação para fins comerciais.
Consequência danosa:
-reduz a criança e o adolescente a objeto sexual e à mercadoria;
-destrói a infância;
-inverte os valores da família;
-inibe o desenvolvimento saudável do físico e da mente;
-impede o acompanhamento escolar e a profissionalização;
-deforma o caráter;
-rebaixa a autoestima e a dignidade da pessoa humana.
Está dado o recado!
Ostentação
O "Recreativo" não tem mesmo jeito: acreditando ser intocável e que o rico dinheirinho que surrupiou pode mantê-lo para sempre em liberdade, voltou a ostentar. Detalhes nas próximas horas.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Antonio Félix
Antônio Felix integrou a coligação que teve Zé Filho como candidato a governador e ficou na primeira suplência de deputado estadual e está no exercício do mandato em função do pedido de licença de Luciano Nunes Filho (PSDB), que foi para a presidência da Fundação Municipal de Saúde depois de aceitar convite do prefeito Firmino Filho.EXCLUSIVAS
Desaconselhado
Amigo pessoal de Antônio Felix, o presidente da Assembleia Themístocles Filho o desaconselhou a se inscrever para disputar a vaga de conselheiro.
Manteve o pleito
Mesmo desaconselhado pelo amigo, Antônio Felix deixou claro que se inscreveria para disputar a vaga.
Entra na disputa
Muito bem relacionado com quase todos os colegas, a inscrição de Antônio Felix, se de fato acontecer nesta segunda-feira, altera o quadro da disputa.
Contra a humanidade
A exploração sexual de crianças e de adolescentes é crime contra a vida e contra a humanidade.
Fere os direitos
A exploração sexual de crianças e de adolescentes é uma prática violenta considerada crime contra a vida, pois fere os direitos humanos e a cidadania.
Punição severa
Para quem explora sexualmente crianças e adolescentes, cabe punição severa por violar a dignidade do ser humano em processo de formação.
Qualquer contato
É crime qualquer contato sexual com criança ou adolescente que envolva pagamento, em dinheiro ou de qualquer outra forma como carona, comida , etc.
Comete o crime quem:
-paga pelos "serviços sexuais";
-apresenta ou leva a criança ou o adolescente até o "cliente";
-facilita o encontro, cede o espaço ( moradia, hotel, veículo );
Sem exclusão
O consentimento da criança ou do adolescente não tem valor e não exclui o crime.
Relação da exploração
A exploração sexual de crianças e de adolescentes se relaciona com vários outros crimes.
Quais são?
A exploração sexual de crianças e adolescentes é parceira do tráfico de drogas, da servidão e do tráfico de pessoas.
Fins comerciais
A exploração sexual de crianças e adolescentes submete as vítimas a uma relação de dominação para fins comerciais.
Consequência danosa:
-reduz a criança e o adolescente a objeto sexual e à mercadoria;
-destrói a infância;
-inverte os valores da família;
-inibe o desenvolvimento saudável do físico e da mente;
-impede o acompanhamento escolar e a profissionalização;
-deforma o caráter;
-rebaixa a autoestima e a dignidade da pessoa humana.
Está dado o recado!
Ostentação
O "Recreativo" não tem mesmo jeito: acreditando ser intocável e que o rico dinheirinho que surrupiou pode mantê-lo para sempre em liberdade, voltou a ostentar. Detalhes nas próximas horas.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |