O prefeito do município Cururupu, José Carlos de Almeida Júnior, está enquadrado na Lei Maria da Penha e agora responde a processo na 3ª Câmara Criminal de São Luis, por ter agredido a socos e murros na cabeça a ex-companheira quando ela apanhava o filho do casal na residência da ex-sogra.
O gestor foi denunciado na Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar da comarca. A mulher foi impedida de levar a criança. O caso foi registrado, na ocasião, no Plantão Central da Reffsa e a vítima foi submetida a exame de corpo de delito, e em seguida encaminhada para a Delegacia Especial da Mulher.
Como o acusado ocupa o cargo de prefeito, o caso passou a ser de competência do Tribunal de Justiça, cabendo ao órgão fazer o julgamento.
A prisão preventiva contra José Carlos de Almeida não foi decretada, mas ele perdeu o direito de ver o filho menor. A justiça determinou ainda que o acusado se mantenha distante da vítima e dos familiares da ex-mulher, e que cumpra com o pedido de provisão de alimentos no valor de 30% dos rendimentos líquidos do salário do prefeito de Cururupu.
O gestor foi denunciado na Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar da comarca. A mulher foi impedida de levar a criança. O caso foi registrado, na ocasião, no Plantão Central da Reffsa e a vítima foi submetida a exame de corpo de delito, e em seguida encaminhada para a Delegacia Especial da Mulher.
Como o acusado ocupa o cargo de prefeito, o caso passou a ser de competência do Tribunal de Justiça, cabendo ao órgão fazer o julgamento.
A prisão preventiva contra José Carlos de Almeida não foi decretada, mas ele perdeu o direito de ver o filho menor. A justiça determinou ainda que o acusado se mantenha distante da vítima e dos familiares da ex-mulher, e que cumpra com o pedido de provisão de alimentos no valor de 30% dos rendimentos líquidos do salário do prefeito de Cururupu.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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