Fechar
Colunista Feitosa Costa
GP1

Justiça deve promover nova eleição de prefeito em Batalha


A população do município de Batalha (160 quilômetros de Teresina, norte do Estado) deverá  voltar às urnas antes do dia 1º de janeiro de 2013 se prevalecer o que estabelece a lei que proíbe que candidato impedido de concorrer substitua o próprio nome às vésperas da eleição por parente próximo.

Foi o que ocorreu naquele município, no inicio da noite do dia 5 de outubro, antevéspera da eleição, quando o ex-prefeito e candidato novamente Antônio Lages, com o registro da candidatura cassado na véspera pelo Tribunal Superior Eleitoral, registrou a mulher, Teresinha Lages, que acabou obtendo a maioria dos votos.

Antônio Lages e a mulher são filiados ao PSB. Contra ela existem duas ações. A Justiça Eleitoral, segundo informações prestadas na manhã desta quarta-feira por fontes do Tribunal, deverá realizar nova eleição, tendo em vista que o segundo colocado, Amaro Melo, não pode assumir por que não obteve mais da metade dos votos válidos.

Além da proibição de que candidato cassado pela justiça substitua o próprio nome por parente próximo às vésperas da eleição, existiria outro impedimento de Teresina Lages: ela não teria se desincompatilizado de cargo de confiança em tempo legal, estando  inelegível.

Justiça rápida

Em Paulínia, São Paulo, a Justiça agiu rapidamente diante de caso semelhante ao de Batalha, no Piauí: invalidou todos os votos conferidos A Edson Moura Filho, colocado de última hora como substituto do pai, Edson Moura, barrado pela lei da ficha limpa.

Naquele município novas eleições serão realizadas por que houve transgressão da lei, prontamente detectada.A atitude do prefeito foi objeto de repudio de associações e de movimentos criados em São Paulo para combater a corrupção eleitoral.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.