O promotor titular da 48ª Promotoria de Justiça de Teresina, Elói Pereira de Sousa Júnior , assinou termo de Acordo de Não Persecução Penal celebrado pelo Subprocurador de Justiça Jurídico, João Malato Neto , no bojo do Procedimento de Investigação Criminal, que apura a suposta prática de crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal. ANPP foi assinado em 19 de abril de 2024.
Narra o procedimento que desde 1º de janeiro do ano de 2021, o promotor Elói Júnior vinha desempenhando a função de prefeito de Barro Duro , inclusive, indicando nomeações e exonerações de cargos comissionados, a delegação de funções aos secretários e aos servidores municipais, visitação de obras e repartições, a realização de atendimentos na sede da Prefeitura de Barro Duro, bem como a participação em eventos de inauguração de obras, e demais atos privativos à função de Prefeito Municipal, sobretudo, com ordens financeiras da municipalidade.
Tendo em vista que o crime em questão possui pena mínima inferior a 04 (quatro anos), a Subprocuradoria de Justiça elaborou, nos termos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, o seguinte Acordo de Não Persecução Penal, que foi acatado pelo investigado:
Pagamento de Prestação Pecuniária
O investigado deve pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) como prestação pecuniária. Esse valor pode ser pago à vista ou parcelado em duas prestações iguais e sucessivas. O montante será destinado ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí (FMMP/PI).
Restrições e Proibições
O investigado não pode se aproximar das dependências da Prefeitura Municipal de Barro Duro-PI ou de outros órgãos públicos da Administração.
Ele também não pode intervir nos assuntos relacionados à municipalidade durante a gestão do prefeito Elói Pereira de Sousa.
Pelo período de cinco anos após a desincompatibilização prevista na Lei Complementar nº 64/1990, o investigado não pode se candidatar a cargos políticos no município de Barro Duro.
Renúncia ao porte de armas
O investigado deve renunciar voluntariamente ao porte de munições e armas de fogo registradas em seu nome. Essas armas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.
Obrigações Acessórias
O investigado deve comunicar ao Juízo da Execução Penal ou ao Membro do Ministério Público qualquer mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, bem como comprovar o cumprimento da obrigação principal perante o Juízo da Execução Penal, apresentando justificativas documentadas, se necessário.
Fica proibido praticar outros crimes sob pena de rescisão do Acordo de Não Persecução Penal.
Homologação do ANPP
Diante da manifestação do ora investigado, o subprocurador de Justiça João Malato solicitou designação de Audiência Judicial para a homologação do Acordo de Não Persecução Penal, a fim de que o desembargador-relator verifique a legalidade das cláusulas e a voluntariedade do investigado, devidamente representado por seu advogado.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1