O Ministério Público do Estado do Piauí encaminhou uma nota a este colunista, acerca da publicação intitulada “Desembargador Joaquim Santana dá 'puxão de orelha' no Procurador-Geral de Justiça do Piauí”, veiculada no GP1 na manhã desta sexta-feira (24), e deixou claro que não houve inércia na atuação do Ministério Público em processo que apura crime de lesão corporal atribuído um “figurão da política”, que deu um “chute” em uma mulher, durante uma manifestação.
Conforme a nota, “não há relação entre a suposta posição de ‘figurão’ do autor do eventual ilícito mencionado e o posicionamento do Ministério Público”.
Confira a nota na íntegra:
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), acerca de nota com o título “Desembargador Joaquim Santana dá 'puxão de orelha' no Procurador-Geral de Justiça do Piauí”, publicada pelo colunista Brunno Suênio no Portal GP1 no dia 24 de novembro de 2023, presta as informações que seguem, em observância ao princípio da transparência e sempre tendo em vista o seu dever constitucional de defender os interesses sociais.
1. Não houve “inércia” na atuação do Ministério Público: a instituição se manifestou normalmente no curso do processo, apresentando parecer emitido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica no exercício de suas atribuições legais. Tal parecer foi fundamentado na legislação e na jurisprudência, sob a luz de estudos e critérios estritamente técnicos. Após despacho expedido pelo Desembargador Relator, o MPPI enviou pedido de reconsideração, novamente destacando argumentos jurídicos.
2. Não há relação entre a suposta posição de “figurão” do autor do eventual ilícito mencionado e o posicionamento do Ministério Público. Pelo contrário: o que o MPPI pleiteou em seu parecer e no pedido de reconsideração foi o reconhecimento de que não é aplicável, no caso relatado, o foro por prerrogativa de função, ou “foro privilegiado”, instituto que, embora pensado para garantir o livre exercício das funções públicas, é frequentemente entendido e criticado como estratégia para acobertar a pessoa ocupante do cargo. No parecer e no pedido de reconsideração, o MPPI destaca exatamente que o foro privilegiado não deve ser aplicado de forma ampla, geral e irrestrita, sob pena de que se torne um privilégio pessoal que não está relacionado com o exercício das atribuições públicas. Ao evidenciar que a agressão registrada não teve relação direta e intrínseca com a função pública do agente, o MPPI demanda que este seja investigado e eventualmente julgado como réu comum, sem diferenciação, prerrogativa ou privilégio decorrente de seu cargo. Na primeira instância, o fato será devidamente apurado em processo junto ao qual atuarão Promotorias de Justiça do Núcleo Criminal do Ministério Público.
3. As relações entre o Ministério Público e o Poder Judiciário são pautadas em respeito mútuo, na cooperação e na busca pelo bem da sociedade, pois os membros das duas instituições têm a missão de promover a Justiça e a Cidadania. Discordâncias no curso de processos e na análise de situações são naturais e bem-vindas, porque todos trabalhamos para obter as melhores soluções na tutela de direitos. Essas atividades, no Sistema de Justiça que o MPPI integra, acontecem no diálogo e na união de forças, com maturidade, responsabilidade, cortesia e polidez.
4. O Ministério Público do Estado do Piauí segue à disposição de toda a sociedade, e está de portas abertas para qualquer pessoa que dele precisar ou que solicitar informações, como instituição engajada na proteção dos interesses coletivos e da dignidade dos indivíduos.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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