A conselheira Lílian Martins, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), enviou esclarecimento, na tarde desta terça-feira (25), após nota publicada nesta coluna intitulada "TCE-PI usa em licitação Decreto Federal e desconhece legislação estadual".
Segundo a presidente, “a Lei estadual nº 7.482/2021 tem 18 (dezoito) Capítulos, todos com a mesma designação, o mesmo número de artigos e (praticamente) o mesmo texto dos 18 Capítulos do Decreto federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, sendo que o Decreto Federal tem o total 61 (sessenta e um) artigos e a Lei estadual, 60 (sessenta) artigos, excluindo apenas um artigo que diz respeito exclusivamente à Administração Federal, já que revoga que dois Decretos Federais”.
Por esse motivo, de acordo com a conselheira, “na prática, a eventual falta de menção à Lei estadual não tem relevância prática dada a quase integral coincidência do seu texto com o texto do Decreto Federal nº 10.024/2019”.
Confira abaixo a nota na íntegra ou clique aqui
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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