A ministra Rosa Weber será a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada nessa segunda-feira (01), no Supremo Tribunal Federal, pela Escola Humanismo Científico, com sede em Manaus/AM, que pede que a União Federal seja obrigada a experimentar o gás da cocaína injetado no corpo humano para saber se ele é capaz de matar o coronavírus. Caso seja, o governo deve rescindir unilateralmente os contratos com laboratórios e farmacêuticos que produzem vacina; e, em seguida, cadastrar a maconha e a cocaína no mesmo nível de concorrência com as demais culturas da biodiversidade e, por fim, "anular todas as condenações pelo tráfico de maconha e da cocaína porque elas são atípicas".
Segundo o advogado Alcio Luz Pessoa, com registro na OAB do Acre, que representa a entidade, seria possível transformar a pedra de cocaína em gás natural e usá-lo para neutralizar os gases dos vírus do coronavírus. “A pedra de cocaína transformada em gás natural, injetada nos corpos dos infectados, neutralizará os núcleos dos gases nocivos presentes neles, onde encontra-se os nêutrons e prótons, para os nêutrons anestesiar os prótons onde está o vírus. Os vírus ficarão anestesiados para eles mesmos morrerem”.
De acordo com a ADI, há gases bons para a vida e outros nocivos, conforme enunciou Lavoisier em 1662. "O Corona que se alimenta pela respiração, ficou presente no seu DNA o vírus do gás nocivo", prossegue a peça. "O velho Corona pela simbiose comunicou o vírus para a espécie de sua família que chamaram de novo corona. Pela respiração conjunta da família, ele pôs novamente o vírus nocivo no ar. Por que não estancaram a metagenômica do velho para o novo corona?", indaga.
Para o advogado, a pandemia não é uma crise sanitária epidemiológica, e sim uma crise ambiental ecológica.
“Nesse contexto, por prudência ecológica e relevância humanística e cultural, forçoso concluir que: a covid-19 é uma fraude dos laboratórios de química inorgânica contra a química natural, e por isso deram prejuízos a saúde pública da humanidade”, diz trecho da petição inicial.
A ADI não preenche os requisitos para ser analisada, já que, segundo a Constituição Federal, só têm legitimidade para propor esse tipo de ação o presidente da República; a Mesa do Senado; a Mesa da Câmara; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o governador de estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da OAB; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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