A defesa alegou cerceamento de defesa, pedia a anulação de todos os atos processuais desde a denúncia e ainda o desaforamento do julgamento para uma outra Comarca.
Francisco de Sousa Rosa foi pronunciado por homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. A pena para os crime pode chegar a 30 anos de reclusão.