A decisão foi pelo desembargador Pedro de Alcântara ao analisar a necessidade de manutenção das prisões atendendo recomendação do CNJ em vista o risco em razão da Covid-19.
Max Weslen Veloso de Morais Pires, Richel Sousa e Silva, Rodrigo de Sousa Pereira e Kairon Tácio Rodrigues Veloso foram presos pelo GAECO no dia 03 de dezembro de 2019.
Na decisão proferida ontem (02), o presidente indeferiu o pedido de liminar, mas indica que a decisão poderá ser alvo de reexame por parte da relatora, ministra Rosa Weber.
O habeas corpus havia sido protocolado na última sexta-feira (13) e a decisão foi dada às 16h12 desta segunda-feira (16) pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
O pedido feito pelo Ministério Público do Estado foi acatado, no dia 7 de dezembro, pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura. Os suspeitos foram presos durante a Operação Bacuri.