Em decisão de 07 de agosto, o juiz indeferiu o pedido de absolvição sumária. Para ele, “há indícios de autoria e de materialidade delitiva e, assim, há justa causa”.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Djalma, enquanto prefeito de Currais, fez constantes pagamentos a agiotas utilizando-se de recursos da Educação.