Amauri Sodré (DEM), prefeito de Bragança Paulista (com cerca de 170 mil habitantes), publicou nesta terça (23) um decreto municipal que proíbe manifestações, propagandas e panfletagens político-partidárias nos desfiles do próximo dia 7 de setembro. Nas considerações do decreto, as justificativas utilizadas são de que o próprio município realizará comemorações nesta data, que marca 200 anos de independência do Brasil, e que no evento “haverá a presença de diversas entidades e de milhares de crianças desfilando, bem como um grande público assistindo aos desfiles”.
O decreto também veda a comercialização, o porte e o consumo “de quaisquer bebidas e similares, em embalagem de vidro, assim como a permanência de veículos com sonorização” e o uso de fogos de artifício ou artefatos que, de acordo com o texto da normativa, coloquem em risco a integridade física das pessoas ou criem situação de “risco de pânico”.
Em nota, a prefeitura de Bragança Paulista afirmou ao Estadão que o decreto “leva em conta o clima pouco amistoso em que envolve política nacional neste momento, e o poder público tem a obrigação de tomar medidas para proteger os participantes do desfile”. De acordo com a nota, depois de dois anos sem o desfile, a retomada do evento demandaria uma preocupação do município por “prezar pela segurança de todos, principalmente das crianças que irão participar do evento”.
Como o dia da independência do Brasil coincide com o período eleitoral, o decreto estabelece que quaisquer atos de campanha que já estejam programados para a data devem ser comunicados ao município com cinco dias de antecedência, prazo que se encerra no dia 31 deste mês.
No mesmo dia da sua publicação, o decreto foi levado à justiça pelo candidato a deputado estadual Dr. Cesar Alves (Agir, antigo PTC), por meio de um mandado de segurança. Na petição inicial do processo, argumenta-se que o decreto não apresenta os fatos e motivos legais que fundamentaram a sua publicação, um dos princípios do ato administrativo. Outro argumento levantado pelo candidato é de que a normativa municipal “fere de morte a liberdade de expressão”.
O advogado Rodolfo Prado, que representa Alves, pediu em caráter liminar a suspensão da normativa. Ele argumenta que também há conflito de competência, porque o decreto “viola normas eleitorais que impedem que os Municípios restrinjam atos políticos partidários, e que usurpem a função da Justiça Eleitoral de poder de polícia”, explica o advogado.
O caso foi distribuído para a juíza Maria Cláudia Bedotti, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ainda na noite do dia 23, ela declinou da competência, pois aprecia apenas casos relacionados à propaganda eleitoral. “O presente mandado de segurança objetiva suspender decreto legislativo municipal e, portanto, traz à baila matéria de natureza constitucional que excede a simples análise da regularidade da propaganda eleitoral”, afirma a decisão.
O processo foi redistribuído para o desembargador relator Silmar Fernandes. Na tarde desta quarta (24), o processo foi encaminhado para o seu gabinete, mas, até a conclusão desta reportagem, não houve decisão a respeito do pedido liminar. Prado acredita que uma decisão favorável ao seu pedido deve ser publicada nas próximas horas: “acreditamos que [o TRE] restabelecerá a democracia plena, no sentido de que a data 7 de setembro é de todos os brasileiros”.
Até a publicação desta reportagem, a prefeitura de Bragança não se manifestou sobre o mandado de segurança.
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