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Bragança Paulista - São Paulo

Prefeito de Bragança proíbe manifestações políticas no 7 de Setembro

Decreto assinado pelo prefeito Amauri Sodré (DEM) foi publicado no diário do município nesta terça.

Amauri Sodré (DEM), prefeito de Bragança Paulista (com cerca de 170 mil habitantes), publicou nesta terça (23) um decreto municipal que proíbe manifestações, propagandas e panfletagens político-partidárias nos desfiles do próximo dia 7 de setembro. Nas considerações do decreto, as justificativas utilizadas são de que o próprio município realizará comemorações nesta data, que marca 200 anos de independência do Brasil, e que no evento “haverá a presença de diversas entidades e de milhares de crianças desfilando, bem como um grande público assistindo aos desfiles”.

O decreto também veda a comercialização, o porte e o consumo “de quaisquer bebidas e similares, em embalagem de vidro, assim como a permanência de veículos com sonorização” e o uso de fogos de artifício ou artefatos que, de acordo com o texto da normativa, coloquem em risco a integridade física das pessoas ou criem situação de “risco de pânico”.


Foto: Reprodução/FacebookPrefeito de Bragança Paulista
Prefeito de Bragança Paulista

Em nota, a prefeitura de Bragança Paulista afirmou ao Estadão que o decreto “leva em conta o clima pouco amistoso em que envolve política nacional neste momento, e o poder público tem a obrigação de tomar medidas para proteger os participantes do desfile”. De acordo com a nota, depois de dois anos sem o desfile, a retomada do evento demandaria uma preocupação do município por “prezar pela segurança de todos, principalmente das crianças que irão participar do evento”.

Como o dia da independência do Brasil coincide com o período eleitoral, o decreto estabelece que quaisquer atos de campanha que já estejam programados para a data devem ser comunicados ao município com cinco dias de antecedência, prazo que se encerra no dia 31 deste mês.

No mesmo dia da sua publicação, o decreto foi levado à justiça pelo candidato a deputado estadual Dr. Cesar Alves (Agir, antigo PTC), por meio de um mandado de segurança. Na petição inicial do processo, argumenta-se que o decreto não apresenta os fatos e motivos legais que fundamentaram a sua publicação, um dos princípios do ato administrativo. Outro argumento levantado pelo candidato é de que a normativa municipal “fere de morte a liberdade de expressão”.

O advogado Rodolfo Prado, que representa Alves, pediu em caráter liminar a suspensão da normativa. Ele argumenta que também há conflito de competência, porque o decreto “viola normas eleitorais que impedem que os Municípios restrinjam atos políticos partidários, e que usurpem a função da Justiça Eleitoral de poder de polícia”, explica o advogado.

O caso foi distribuído para a juíza Maria Cláudia Bedotti, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ainda na noite do dia 23, ela declinou da competência, pois aprecia apenas casos relacionados à propaganda eleitoral. “O presente mandado de segurança objetiva suspender decreto legislativo municipal e, portanto, traz à baila matéria de natureza constitucional que excede a simples análise da regularidade da propaganda eleitoral”, afirma a decisão.

O processo foi redistribuído para o desembargador relator Silmar Fernandes. Na tarde desta quarta (24), o processo foi encaminhado para o seu gabinete, mas, até a conclusão desta reportagem, não houve decisão a respeito do pedido liminar. Prado acredita que uma decisão favorável ao seu pedido deve ser publicada nas próximas horas: “acreditamos que [o TRE] restabelecerá a democracia plena, no sentido de que a data 7 de setembro é de todos os brasileiros”.

Até a publicação desta reportagem, a prefeitura de Bragança não se manifestou sobre o mandado de segurança.

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