Em meio a alta no número de casos prováveis de dengue no Brasil, o Ministério da Saúde ampliou de R$ 256 milhões para R$ 1,5 bilhão os valores reservados para apoiar os estados, os municípios e o Distrito Federal nos casos de emergências em geral.
Na portaria nº 3.160/2024, que regulamenta o incremento financeiro, também ficou determinado uma otimização para acelerar a liberação desses recursos nos casos de emergência, seja por dengue, outras arboviroses ou situações que acometam a saúde pública.
O apoio financeiro será destinado para medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas, de desastres, ou de desassistência à população.
Como o estado ou município deve proceder?
Caso algum estado, município ou o DF esteja enfrentando uma situação de emergência e precise receber o recurso, será necessário enviar ao governo federal um ofício com a declaração de emergência em saúde. Os repasses serão mensais durante a vigência do decreto de emergência.
Entenda como será realizado o cálculo dos recursos:
Atenção primária
- Cálculo considerará a quantidade de equipes, programas e serviços da área cofinanciados pela Secretaria de Atenção Primária existentes nos municípios, considerando o teto federal.
Serviços de média e alta complexidade
- Cálculo considerará a assistência à saúde prestada pela Rede de Atenção às Urgências, tendo como referência 10% dos valores financeiros da produção ambulatorial registrada como procedimentos em ‘Caráter de Atendimento de Urgência’, no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), considerando a série histórica dos últimos doze meses registrados no sistema.
Vigilância em saúde
- Cálculo será relacionado às ações de vigilância em saúde no enfrentamento da emergência de saúde pública. Terão referência os valores mensais do teto de vigilância em saúde, limitando o valor de até uma parcela mensal.
O monitoramento do uso dos recursos será realizado pelas secretarias de Atenção Primária (Saps), Atenção Especializada (Saes) e de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), por meio da análise da documentação
produzida, sem prejuízo da possibilidade de solicitação, a qualquer tempo, de relatórios de execução do Plano de Ação de Enfrentamento à Emergência em Saúde Pública, com informações físicas e financeiras.
Confira a portaria na íntegra, clicando aqui.
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