Imagem: Foto: Divulgação/GP1Clique para ampliarFarra de nomeações ocasionou a inelegibilidade de Silvio Mendes por três anos
A sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Antonio Lopes de Oliveira, que cassou o mandato do Prefeito Elmano Ferrer, não deixa dúvidas: houve uma farra de contratações por parte da Prefeitura de Teresina no período proibitivo das eleições de 2008 , “A administração pública municipal diz que contratou em caso de emergência, para o trabalho na HUT, entretanto, não consta nem o processo seletivo, nem comprovação de que os servidores temporários foram lotados na HUT, conforme a lista de fls.32/38.” Continua o Juiz “Sem falar na lista do mês de setembro ( fls. 74/ 79), corroborada pela denuncia anônima de fls. 218/220. Desta forma, há corroboração pelo qual o fato se perpetuou durante período eleitoral. Não se pode esquecer que foi realizado concurso público para preencher os cargos vagos, sendo que o STJ entende que não se pode nomear servidor temporário, caso haja validade de concurso público com as vagas em questão.”Contratados da mesma família
Segundo a decisão do Juiz, mais de 170 nomeações foram feitas no período eleitoral, e há casos de pessoas que foram nomeadas para exercer mais de um cargo e que tinham parentesco com dirigentes da administração municipal. Algumas famílias chegaram a ter inúmeras pessoas contratadas.
“Rosilene Moura de Araujo é secretária do Senhor José Geovani Gomes, gerente da gestão de pessoal da Fundação Municipal de Saúde e é mãe de:
Osmar de Araujo Oliveira Junior (filho) que aparece por três meses consecutivos na relação cadastral de administração direta, apesar de não ter sido admitido por concurso, como: - Auxiliar de Administração a partir de 01 de junho de 2008; - Auxiliar Administrativo na Unidade de Saúde do Dirceu, no período de 01 à 30 de junho do ano em curso como substituto temporário por motivo de férias de funcionário; - Auxiliar de administração na Unidade de Saúde do Planalto Ininga, no período de 01 de agosto de 2008 à 30 de janeiro de 2009, em substituição temporária por motivo de Licença Maternidade de funcionária;
Laura Graziele Moura de Araujo (filha), contratada como Auxiliar de administração;
Francisca Glaziane Moura de Araújo (filha), contratada como Auxiliar de Administração;
O senhor José Geovani Gomes, por sua vez, parece ter influenciado na admissão de:
-José Geovani Gomes Filho (filho), como Auxiliar de Administração, admitido em 05 de junho de 2008;
- Amadeus Gomes G. Filho, seu filho, como Comissionado III em 14 de março de 2002;
-Irene de Silva Brito ( Chefe do Núcleo de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde) tem os seguintes parentes empregados:
-Therry Alves Brito (seu filho), como Motorista;
-Thalita Layane Alves Brito (filha), que aparece com duas contratações ainda vigentes, a primeira de 15 de abril de 2004, como Auxiliar de Administração e a segunda como Psicóloga em 01 de junho de 2008, não constando nas listas fornecidas pela própria FMS referentes aos profissionais efetivos concursados .” E ainda “Em relação às contratações durante o período eleitoral, ou seja, a partir do dia 05 de julho de 2008: - Maria do Socorro L. Oliveira (duas contratações temporárias): 1. Atendente de Consultório Odontológico, no Hospital Lineu Araújo, em 14 de julho de 2008, em substituição temporária por motivo de férias de funcionário público; 2. Auxiliar de Enfermagem, na unidade de Saúde do Dirceu em 01 de setembro, em substituição temporária por motivo de férias de enfermagem;
- Maria do Socorro M. de Araújo ( duas contratações temporárias), Auxiliar de Administração, admitida em 14 de julho de 2008 como Auxiliar de Administração na Unidade de Saúde do Porto Alegre. Auxiliar de Administração, admitida em 01 de julho de 2008, na C. S São Pedro; Auxiliar de Administração, de 01 à 30 de agosto, na Unidade de Saúde do Porto Alegre, em substituição temporária por motivo de férias de funcionário.
Aline de Jesus Pereira de Almeida, Técnica em Patologia Clínica, admitida em 08 de julho de 2008 para HUT, sem que tenha passado em concurso e considerando que houve concurso para esta área e para este hospital com resultado em 23 de junho de 2008; “
A Lei
O entendimento do juiz é que houve a transgressão ao art.73,V, da Lei 9504/97, que veda, nos 3 meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos nomear ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, sob pena de nulidade de pleno direito do ato.
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