Apontado como preferido do governador Rafael Fonteles para concorrer à Prefeitura de Teresina, o deputado estadual Dr. Vinicius (PT) poderá ser proibido de disputar o pleito em 2024. Isso porque ele foi incluído na lista do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) de gestores que tiveram contas reprovadas, o que o torna inelegível.
A lista com os nomes dos gestores municipais e estaduais que tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou com emissão de parecer prévio pela reprovação foi enviada em julho do ano passado, ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Entre eles, consta o nome de Dr. Vinicius, que teve as contas referentes ao ano de 2016, do Hospital Infantil Lucídio Portella, reprovadas pelo TCE.
Ação anulatória
Para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Piauí, Dr. Vinicius precisou recorrer à Justiça. Ele então ingressou com ação junto à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para anular a decisão do TCE, solicitando uma medida cautelar para que pudesse disputar as eleições de 2022.
Na ação, ele alegou que houve um erro do TCE na decisão citando a existência de vícios processuais que acarretam a sua nulidade como a publicação da pauta com inobservância do prazo prescrito no RI-TCE/PI e sem menção ao nome da advogada que apresentou defesa escrita perante o TCE/PI; decisão do TCE-PI encaminhada para endereço distinto do ex-diretor do Hospital Infantil o que, segundo a defesa, além de violar o Regimento Interno, cerceou o exercício constitucional da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, eis que impossibilitaram o ex-diretor de apresentar manifestação oral e ter conhecimento da decisão, prejudicando, inclusive, o direito de recorrer.
O juiz João Gabriel Furtado Baptista, contudo, no dia 22 de julho de 2022, indeferiu o pedido de liminar por não ser de competência de juiz de 1º grau.
Agravo de instrumento
Dr. Vinicius então ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Piauí contra decisão do juiz João Gabriel, que indeferiu a liminar, e pediu a retirada de seu nome da lista do TCE.
O desembargador plantonista José James Gomes Pereira concedeu a tutela antecipada recursal no sentido de suspender os efeitos da decisão do TCE, inclusive, no tocante à inclusão do nome de Dr. Vinicius na relação de gestores que tiveram contas rejeitadas.
“Quanto à suspensão do exercício dos seus direitos políticos, determino a retirada do seu nome da lista de inelegíveis de que trata o art. 11, § 5º, Lei nº 9.504/97, restabelecendo a sua capacidade eleitoral passiva perante o pleito eleitoral de 2022”, decidiu o desembargador.
Com isso, Dr. Vinicius conseguiu concorrer e foi eleito para o seu primeiro mandato como deputado estadual com 33.437 votos.
Ação anulatória ainda está tramitando
A ação anulatória ajuizada por Vinicius Nascimento contra a decisão do TCE não foi julgada ainda, o que significa que o deputado poderá se tornar inelegível.
A última movimentação é datada de 02 de fevereiro deste ano, onde consta que, mesmo intimados, apenas o Estado se manifestou, já o deputado e o TCE não apresentaram manifestação.
Mesmo que ao final da ação, o juiz decida pela manutenção da decisão do TCE tornando Dr. Vinicius inelegível, ele não perderá seu cargo de deputado porque sua candidatura já foi deferida, ele foi eleito e todo o processo eleitoral concluído, contudo ele não poderá concorrer em outras eleições, caso não haja recurso. Havendo recurso, o processo subirá para o Tribunal de Justiça com efeito suspensivo.
Manifestação do Estado
Em dezembro de 2022, o procurador do Estado, Paulo Roberto de Sousa Cardoso, apresentou manifestação na ação anulatória que tramita na primeira instância requerendo que sejam julgados integralmente improcedentes os pedidos do deputado Vinicius para manter a decisão do TCE.
Na manifestação, o procurador ressaltou ainda que a condenação teve por fundamento não somente a ausência de documentos imprescindíveis, mas também a presença de outras graves infrações e que, “alguns desses fatos configuram, em tese, crimes e/ou improbidade, o que afasta a possibilidade de que tal fato seja considerado como simples falhas tidas como sem gravidade pelo autor, incapazes de ensejar a reprovação das contas prestadas, uma vez que apenas fatos graves são tipificados como crime ou improbidade”.
Outro lado
Ao GP1, o deputado Dr. Vinicius garantiu que a sua elegibilidade já foi reconhecida pela Justiça. "A minha elegibilidade já foi reconhecida pela Justiça quando da minha candidatura a deputado estadual, razão pela qual fui eleito e estou no pleno exercício do mandato. Assim, reúno as plenas condições para tentar me viabilizar como postulante a qualquer cargo eletivo", afirmou.
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