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Política

Lewandowski anula contrato de cessão de Fernando de Noronha

O documento foi protocolado no Supremo na sexta-feira (10/3) para definição sobre a validade do pacto.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nessa terça-feira (14) o contrato de cessão de uso em condições especiais da Ilha de Fernando de Noronha, assinado em 2002 pela União e pelo Governo de Pernambuco, no fim do mandato de Fernando Henrique Cardoso.

Conforme o ministro, a anulação do contrato de cessão é um passo necessário para a homologação de um novo acordo entre a União e o Estado de Pernambuco, para a gestão integrada das unidades de conservação no arquipélago. Lewandowski afirma ainda que a nulidade decorre do fato de o contrato ter sido celebrado sem autorização do Poder Legislativo.


Na última sexta-feira (10), a União e o Estado de Pernambuco assinaram um acordo para dividir a responsabilidade pela gestão de Noronha. O documento foi protocolado no Supremo para definição sobre a constitucionalidade e validade do pacto.

O ministro Lewandowski ressaltou que a cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não é um ato discricionário da administração. "Como há inegável modificação do uso – e, por vezes, também da finalidade – do patrimônio público, é necessária a edição de lei autorizativa da medida”, informou a nota do STF.

O governo de Lula firmou um acordo com o Estado de Pernambuco para tentar criar uma gestão compartilhada de Fernando de Noronha. O novo acordo vai contra a tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que pretendia federalizar o arquipélago. Em março de 2022, a AGU entrou com uma ação no STF para que Noronha não fizesse parte do Estado de Pernambuco.

Como a questão envolve conflito federativo de grande repercussão para a União, o Estado e também particulares, Lewandowski solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual, para deliberação colegiada sobre o tema.

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