O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nessa terça-feira (14) o contrato de cessão de uso em condições especiais da Ilha de Fernando de Noronha, assinado em 2002 pela União e pelo Governo de Pernambuco, no fim do mandato de Fernando Henrique Cardoso.
Conforme o ministro, a anulação do contrato de cessão é um passo necessário para a homologação de um novo acordo entre a União e o Estado de Pernambuco, para a gestão integrada das unidades de conservação no arquipélago. Lewandowski afirma ainda que a nulidade decorre do fato de o contrato ter sido celebrado sem autorização do Poder Legislativo.
Na última sexta-feira (10), a União e o Estado de Pernambuco assinaram um acordo para dividir a responsabilidade pela gestão de Noronha. O documento foi protocolado no Supremo para definição sobre a constitucionalidade e validade do pacto.
O ministro Lewandowski ressaltou que a cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não é um ato discricionário da administração. "Como há inegável modificação do uso – e, por vezes, também da finalidade – do patrimônio público, é necessária a edição de lei autorizativa da medida”, informou a nota do STF.
O governo de Lula firmou um acordo com o Estado de Pernambuco para tentar criar uma gestão compartilhada de Fernando de Noronha. O novo acordo vai contra a tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que pretendia federalizar o arquipélago. Em março de 2022, a AGU entrou com uma ação no STF para que Noronha não fizesse parte do Estado de Pernambuco.
Como a questão envolve conflito federativo de grande repercussão para a União, o Estado e também particulares, Lewandowski solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual, para deliberação colegiada sobre o tema.
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