Neste domingo (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o pedido para suspender a posse de 11 deputados federais eleitos no dia 1º de fevereiro.
O pedido foi feito por advogados do Grupo Prerrogativas. Os membros da entidade acusaram deputados eleitos em 2022 de incitarem os atos de 8 de janeiro por meio de postagens nas redes sociais.
O pedido envolveu os deputados:
Mato Grosso do Sul:
- Dr. Luiz Ovando (PP);
- Marcos Pollon (PL);
- Rodolfo Nogueira (PL);
- João Henrique Catan (PL);
- Rafael Tavares (PRTB);
Rio de Janeiro:
- Carlos Jordy (PL);
Amapá:
- Silvia Waiãpi (PL);
Ceará:
- André Fernandes (PL);
Minas Gerais:
- Nikolas Ferreira (PL);
- Sargento Rodrigues (PL);
Paraíba:
- Walber Virgolino (PL).
Na decisão, Moraes disse que as condutas de alguns deputados já são investigadas pela Corte, e a contestação da diplomação dos parlamentares deveria ser feita pelos partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público Federal.
“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos deputados federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do conselho de ética da Câmara dos Deputados”, disse o ministro.
Em parecer enviado ontem ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou contra a suspensão da posse.
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