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Política

Projeto de Fábio Abreu sobre permuta de policiais seguirá para o Senado

Segundo Fábio Abreu, a informação foi confirmada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

O Projeto de Lei 1047/2022, apresentado pelo deputado federal Fábio Abreu (PSD), que trata da permuta de policiais civis, militares, penais e bombeiros militares entre os estados brasileiros, tem progredido na Câmara. Conforme o autor da proposta, o PL irá passar pelas comissões de Segurança e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça (CCJ). Sendo aprovado nas comissões seguirá direto para votação no Senado.

Segundo Fábio Abreu, a informação foi confirmada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). “O presidente Arthur Lira já despachou o PL para as duas comissões e, pelo que foi encaminhado, ele será de caráter terminativo, o que significa que não vai precisar passar pelo Plenário”, disse o deputado.


Foto: Divulgação/AscomDeputado federal Fábio Abreu (PSD)
Deputado federal Fábio Abreu (PSD)

Com a orientação, o parlamentar prevê que a proposta seja aprovada e vá à sanção presidencial ainda esse ano. Ele ainda destaca o posicionamento dos demais deputados favoráveis à causa.

“A expectativa e o apoio são muito grandes e eu tenho recebido manifestações de profissionais da segurança pública de várias regiões do Brasil. Entre os deputados, tenho observado muitas manifestações, no sentido de destacar a importância dessa matéria, por isso, acredito que teremos uma resposta positiva”, finaliza Abreu.

Entenda o projeto

O PL 1047/2022, apresentado por Fábio Abreu na Câmara, possibilita a permuta de policiais civis, militares, penais e bombeiros militares entre os estados brasileiros. A proposta, estende o benefício já utilizado por juízes aos profissionais da segurança, buscando facilitar a transferência de lotação.

Segundo o texto, para a realização da permuta, os estados devem estabelecer um termo de convênio entre si e entre os pontos principais destaca que:

• deverá ser igual o número de policiais e/ou bombeiros permutados entre os estados, a fim de que não haja prejuízo no efetivo policial dos entes federativos;

• os profissionais devem ter, a mesma patente, graduação, cargo, enquadramento, função e condecorações que possuir no Estado de origem, ou sua ficha funcional do Estado de origem será avaliada pelo Estado onde a permuta será realizada, e assim, será proposto seu enquadramento financeiro equivalente;

• durante o período de permuta, os policiais, ou bombeiros militares receberão a título de vencimento, subsídio, ou soldo, o equivalente financeiro pago no Estado onde a permuta será realizada, de acordo com o cargo, função, graduação, patente, que possuem no Estado de origem, ou o equivalente enquadramento financeiro dado no Estado onde a permuta será realizada;

• as metas de qualificação profissional e institucional que deverão ser alcançadas por cada grupo de militares permutados dentro do período estabelecido no convênio.

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