O Senado Federal aprovou, no dia 20 de dezembro, o projeto (PLC 70/2014) que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para a produção de cosméticos.
O projeto não gera impactos no desenvolvimento de vacinas e medicamentos, pois se restringe ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Como o projeto foi alterado no Senado, voltará à Câmara dos Deputados para nova análise.
O senador paraibano Veneziano Vital do Rego (MDB), foi o relator do projeto e destacou a necessidade do Brasil acompanhar a tendência mundial de proibir e punir a crueldade contra animais no desenvolvimento de produtos como cosméticos e perfumes.
“Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados são testados em animais”, disse Veneziano.
Causa animal
A vereadora Thanandra Sarapatinhas (Patriotas) é a principal representante da causa animal na cidade de Teresina, trazendo pautas à Câmara Municipal que proporcionem bem-estar e mais direitos a eles. Ao ser procurada pela nossa reportagem, a vereadora comemorou a decisão do Senado e torce para que seja aprovada também na Câmara Federal.
“Eu acho que é muito importante essa aprovação. Os animais sofrem demais com esses testes. Ficam cegos, têm queimaduras químicas. É a pior vida que um ser vivo poderia ter. Foi aprovado no Senado e tem todo o meu apoio para ser aprovado na Câmara Federal também. Espero que, em breve, vire realidade”, ressaltou a vereadora.
O que diz o projeto
O PLC 70/2014 proíbe testes com animais na produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, e também proíbe o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto em casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para a aplicação da exceção, as empresas interessadas na fabricação ou comercialização do produto deverão fornecer, quando solicitadas por autoridades, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.
As empresas terão o prazo de 2 anos para a atualização da sua política de pesquisas, buscando assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação destes métodos, e para a adaptação de sua infraestrutura a um modelo de inovação responsável.
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