A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) divulgou, nesta terça-feira (14), os currículos dos dez candidatos à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A divulgação foi feita depois que o advogado André Lima Portela ingressou com ação na Justiça pedindo a suspensão da eleição por ausências dessas informações.
Os currículos foram apresentados no ato da inscrição junto com vasta documentação comprobatória, de acordo com as exigências do edital divulgado no último dia 13 de agosto.
A eleição acontecerá em sessão especial, na quinta-feira (16), a partir das 11 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa. O novo conselheiro será eleito pelos deputados estaduais através de votação secreta, após sabatina dos candidatos, por ordem de sorteio.
Confira abaixo o currículo de cada um dos dez candidatos
Deputado Flávio Nogueira Júnior (PDT) (clique aqui)
Deputado Zé Santana (MDB) (clique aqui)
Deputada Flora Izabel (PT) (clique aqui)
Deputado Wilson Brandão (Progressistas) (clique aqui)
Advogado Thiago Normando (clique aqui)
Contador Roosevelt Figueiredo (clique aqui)
Procurador-geral do Município de Teresina Ricardo Teixeira (clique aqui)
Auditor do TCE José de Jesus Cardos (clique aqui)
Promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior (clique aqui)
Advogada Nayara Negreiros (clique aqui)
Entenda o caso
Nessa segunda-feira (13), André Lima Portela ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Piauí pedindo que seja suspenso o edital para inscrição e habilitação de candidato para preenchimento da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, alegando que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa violou a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação ao não publicar de ofício e ao ignorar o pedido de informação referente aos documentos utilizados pelos candidatos à vaga para comprovar os requisitos constantes no edital.
Ele argumentou que a publicação das informações era essencial para que a sociedade civil organizada pudesse impugnar eventual candidato em caso de irregularidade e que diante dessa omissão teve tolhido o seu direito de fiscalizar os atos administrativos do Poder Legislativo Estadual.
O mandado de segurança cível foi distribuído à 5ª Câmara de Direito Público e tem como relator o desembargador Pedro de Alcântara Macedo.
Ver todos os comentários | 0 |