Fechar
GP1

Política

Fábio Abreu propõe aumentar para até 40 anos pena para homicídio

Fábio Abreu destacou a crescente onda de crimes cometidos contra agentes das forças de segurança pública.

O deputado federal Fábio Abreu (PL) apresentou um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados propondo aumentar a pena para crimes de homicídio qualificado. Abreu propõe que a pena seja reclusão de 15 a 40 anos.

“VII - contra autoridade, agente, advogado, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, conforme descrição e abrangência dos arts. 92, 128, 133, 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (NR)”, diz o texto.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Fábio Abreu
Fábio Abreu

Na justificativa, Fábio Abreu destacou a crescente onda de crimes cometidos contra agentes das forças de segurança pública. Para o parlamentar todos os crimes contra a vida de alguém é algo gravíssimo, mas quando ocasionados por conta da profissão de agente da segurança ou do judiciário as penas devem ser mais severas.

“Atentar contra a vida de qualquer indivíduo é delito gravíssimo, reprovado pela sociedade, e consegue tornar-se ainda pior, quando tal violência extrema é cometida contra mulheres, crianças, idosos, ou por motivos banais, ou ainda com requintes de crueldade, com emprego de veneno, fogo, mediante pagamento ou promessa de recompensa, à traição mediante dissimulação ou emboscada, e certamente contra aqueles que possuem a função de administrar e aplicar a justiça e a segurança pública”, justificou Fábio Abreu.

O projeto tramita como prioridade na Câmara dos Deputados e já está sendo avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.