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Política

Presidente da APPM desobedece o Tribunal de Contas do Piauí

Em entrevista ao GP1, nesta quinta-feira (08), o prefeito Paulo César negou qualquer irregularidade.

A Associação Piauiense de Municípios - APPM, presidida pelo prefeito de Francinopólis, Paulo César (Progressistas), vai realizar, no dia 14 de abril deste ano, licitação na modalidade carta-convite, de forma presencial, para contratar empresa para prestação de serviços de criação e gerenciamento de gestão de mídias, compreendendo a cobertura de eventos relacionados à APPM, acompanhamento da agenda da presidência, clipagem eletrônica de notícias, peças e artes publicitárias, matérias jornalísticas e alimentação das redes sociais e site da APPM. O valor previsto é de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).

Novamente o presidente da associação vai tentar desobedecer flagrantemente o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que tem reiterado que a maneira adequada seria a realização do pregão eletrônico, que traria maior competitividade e lisura ao processo.


Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Paulo César
Prefeito Paulo César

Qual será o intuito de reiteradamente desafiar a corte de contas do estado do Piauí?

Com a necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia da covid-19 - doença provocada pelo novo coronavírus -, o TCE/PI tem reiterado que seus jurisdicionados devem priorizar a realização de licitações do tipo pregão eletrônico, em lugar de presencial, a fim de evitar aglomerações que facilitem o contágio dos participantes pelo agente patogênico.

A própria APPM já realizou pregões eletrônicos este ano, ou seja, já tem familiaridade com o mesmo, então a pergunta que fica é: por que somente este certame será por carta convite?

Percebe-se, claramente, que a gestão do atual presidente está meio perdida, pois quem assina o aviso de licitação é a Pregoeira Andréia Santos Dias e como todo leigo sabe, pregoeira somente é responsável pelos pregões.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite desta quinta-feira (08), o prefeito Paulo César explicou que o TCE apenas orienta, mas não determina que sejam realizadas licitações exclusivamente no tipo pregão eletrônico.

“Priorizar não é proibir, priorizar é fazer primeiro, salvo se houver uma justificativa e lá existe a justificativa, tanto é que foi feito um dia [a sessão de licitação], já era para ter acontecido, mas quem apareceu lá não cumpriu as exigências do edital e renovamos. Então não há proibição, desde que haja uma justificativa e respeito aos protocolos de segurança sanitária, tanto que a grande maioria das licitações na APPM são pregão eletrônico, estou fazendo licitação, coisa que não se fazia”, declarou.

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